Os que Querem Vender o Brasil

Palavras do Editor

O Brasil passa por um período de perigoso descuido com a Soberania Nacional. A venda de ativos nacionais tem sido apregoada cada vez mais como uma saída para a crise econômica, não faltando, inclusive, apologia da cessão da soberania sobre parte do nosso Território.

Proposta de Cessão Direta da Soberania de Parte do Território Nacional

A maioria dos países civilizados não tolera manifestações diretas sob a divisão de seu território. No entanto, a publicação na Folha de São Paulo (21/09/2017) do artigo de seu então colunista (quinzenal) Leandro Narloch sob o título “E se o Brasil vendesse a soberania de partes do seu território?” não provocou maiores reações. Depois de tentar convencer ao leitor de que estava falando sério,ele propôs:

“Com o excesso de liquidez no mundo, a venda da soberania renderia facilmente algumas vezes o valor da Petrobras (hoje em US$ 65 bilhões). Imagine a bolada que empresas e visionários pagariam para terem a chance de se instalar em um território sem governo ou impostos. Seria possível erguer um Hong Kong e duas Cingapuras usando apenas 0,05% do território brasileiro– em terras devolutas de Roraima, do Acre ou na fronteira com o Uruguai.”

Para concluir:

“A concorrência com paraísos fiscais vizinhos é, na verdade, uma vantagem. Obrigaria o governo brasileiro a ser mais eficiente se quiser evitar a fuga de dinheiro e de moradores. Talvez um território 1% menor seja o melhor caminho para um Brasil grande.”

Narloch é um jornalista polemizador, recentemente demitido da CNN por comentários considerados homofóbicos. No caso, o jornalista foi defendido, nas redes sociais, pelo Presidente Bolsonaro. Do outro lado do espectro em relação a  Bolsonaro[1], a mesma Folha, publicou recentemente (01/10/2020) o artigo do também polêmico Hélio Schwartisman [2] “Vender a Amazônia – Seria boa ideia os gringos comprarem-na”. Ele diz que a ideia seria difícil de ser aceita pelos colegas de farda do Presidente, mas deveria ser considerada no sentido de ”usar a imaginação e perscrutar o problema e tentar extrair ideias úteis”,  mas avança:

“Vamos supor que alguma nação rica, ou, melhor ainda, um consórcio internacional, ofereça uma enorme bolada pelo território. Vamos supor ainda que a população amazônida teria assegurada uma enxurrada de investimentos em programas de desenvolvimento sustentável, além de direito ao passaporte do país adquirente. Imaginemos, por fim, que o comprador se comprometeria a preservar integralmente a mata e a biodiversidade local. Haveria mecanismos para garantir o cumprimento dessa cláusula. Sob essas condições, por que não vender a Amazônia?”

O Projeto de Lei que Facilita a Compra por Estrangeiros de Terras no Brasil

No dia 15 de dezembro de 2020 o Senado aprovou, em sessão semipresencial, o Projeto de Lei[3] (PL 2.963/2019) [4]. que facilita a compra, a posse e o arrendamento de propriedades rurais no Brasil por pessoas físicas ou empresas estrangeiras. O PL do senador Irajá (PSD-TO), teve parecer favorável do relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas, e segue agora para votação na Câmara dos Deputados

O Artigo 8º do referido PL estabelece o limite da participação de estrangeiros:

Art. 8º A soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 1/4 (um quarto) da superfície do Município onde se situem.
§ 1° Pessoas da mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias ou possuidoras, em cada Município, de mais de 40% (quarenta por cento) do limite fixado neste artigo.
§ 2° Ficam excluídas das restrições deste artigo as aquisições de áreas rurais quando o adquirente for casado com pessoa brasileira sob o regime de comunhão de bens.

Como se vê, é um limite bastante frouxo, quando se sabe que somente são agricultáveis cerca 17,9 % do território nacional e a área efetivamente utilizada é de somente 7,3% do território. Ou seja, para a grande maioria dos municípios esse limite, estabelecido sobre a superfície total, deve superar a área agricultável. Além disso, o § 2 torna o limite de posse de terras por estrangeiro ainda mais flexível.

Nada impede, portanto, que estrangeiros, na prática, tornem-se proprietários do total da área agriculturável da maioria dos municípios brasileiros. Além disso, fica aberta com o PL a via para que descendentes de brasileiros que estabeleçam residência e nacionalidade externas venham herdar imensas áreas no Brasil. Isso é totalmente independente das restrições ainda estabelecidas pelo PL 2063/2019[5] . O artigo primeiro, § 1º do Projeto, determina que as restrições não se aplicam ao caso de sucessão legítima.

A discussão publicada no portal do Senado foi bastante esclarecedora. O líder do PT, Senador Rogério Carvalho (SE), apresentou pedido de retirada de pauta do projeto alegando que o texto autoriza a compra de até 25% dos territórios dos municípios, o que poria em risco a segurança alimentar e a produção de alimentos, além de causar o aumento no preço de terras no Brasil. Foi também argumentado (senador Jean Paul Prates, PT-RN) que o assunto não estaria maduro. Na avaliação do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto promove a internacionalização das terras brasileiras em larga escala, sobretudo das áreas localizadas na Amazônia.

O autor do Projeto, Senador Irajá (PSD-Tocantins) disse que havia consultado 74 dos 81 senadores e 68 eram favoráveis a votação do texto. O senador Otto Alencar (PSD-BA) destacou que chineses, ingleses e italianos já utilizam terras baianas para plantio de diversas culturas, como soja e café.

O pedido de remoção do projeto de pauta foi rejeitado e o Projeto de Lei aprovado com o voto contrário de apenas 8 senadores[6]. Entre eles, não constam os dos senadores que haviam pedido a retirada de pauta do PL ou assinalado o perigo de internacionalização das terras brasileiras.

Venda de Terras a Estrangeiros ameaça o Território Nacional

No livro Poder Econômico via Contabilidade[7] chamamos a atenção para a nova definição de Comércio Exterior. Na Nova Contabilidade, adotada pelo Balanço de Pagamentos e Contas Nacionais, as fronteiras dos países deixaram de ser determinantes para definir o comércio internacional. Ele passou a ser definido como o comércio feito entre residentes no País e os não residentes.

Esta noção não se aplica somente a pessoas. Ela também se aplica a “unidades de produção”. Se ela é controlada por pessoas que não residem no Brasil ela pode ser considerada “não residente” e o que ela produza dentro das fronteiras do Brasil deixa de ser produto brasileiro. Esta regra já passou a ser aplicada no Brasil, a partir de 2015.

A venda de terras a não residentes facilita que a produção agrícola, delas proveniente, seja também passível de ser considerada “não residente”, para sermos mais explícitos “não brasileira”. Se consumida no Brasil, ela pesará em nossas importações, se exportada não fará parte de nossas exportações. Isto só não acontece atualmente porque as instruções do FMI e do Sistema de Contas Nacionais – SCN, excluem deste conceito o produto agrícola, usando uma interpretação que, eludindo a lógica do sistema, considera que o dono de terras tem automaticamente interesse local e deve ser considerado residente do país hospedeiro do capital.

Para tratar do caso em que a propriedade é efetivamente de estrangeiros ou de “não residentes” as normas do SCN (SNA em inglês) estabelecem:

“Se o proprietário legal é realmente não residente, uma unidade artificial, chamada unidade residente nocional, é criada no Sistema de Contas Nacionais. A unidade residente “nocional” é registrada como proprietária do ativo, recebendo os proprietários aluguéis ou rendas, acumuladas em função do ativo. O proprietário legal possui o patrimônio da unidade residente nocional e, em consequência, recebe rendimentos da unidade residente nocional na forma de renda patrimonial paga no exterior”. SNA 2008 § 4.49

Ou seja, o Sistema cria uma unidade fictícia de produção para não aplicar, por hora, a regra geral de que uma unidade “não residente” tem o produto alocado ao país de seu controlador.

Para resolver este paradoxo ele indica uma solução esdrúxula onde uma empresa ou pessoa com propriedades agrícolas é representada por uma unidade fictícia “residente” para ser registrada como de interesse local. Essa empresa paga, no entanto, aluguel e rendas ao seu verdadeiro dono no exterior. Na nossa interpretação, essa artificialidade visa aplacar reações nacionais no país que o FMI designa como “hospedeiro” do investimento. Quando oportuno, a lógica do Sistema deverá ser restabelecida.

A artificialidade proposta pelo FMI, já tinha sido antecipada, no Brasil, pela emenda constitucional nº 6, que passou a conceder os privilégios de Empresa Brasileira na Constituição a qualquer empresa, mesmo de capital externo, desde que tenha sede registrada no País. O relator do projeto lembrou, inclusive, que o Projeto de Lei, estenderia essa emenda aos empreendimentos agrícolas.

Defesa da Soberania Nacional

Manter a integridade do Território Nacional é a primeira função das Forças Armadas[8] e objeto do juramento constitucional do Presidente da República123F[9]. Talvez considerando isso e, atento as suas origens, o Presidente Bolsonaro prometeu vetar o Projeto de Lei[10]:

“Vai para a Câmara, se a Câmara aprovar tem o veto meu. Aí o Congresso vai derrubar ou não o veto. Falta patriotismo para nós. Não podemos permitir que o Brasil seja comprado”.

A frase do Presidente, embora contenha o que poderia ser interpretado como uma “lavagem de mãos” prévia sobre a decisão do Congresso, deixa os congressistas em uma “saia justa” e joga neles toda a responsabilidade. De fato, devem assumir essa responsabilidade, já que são, pela Constituição (Art. 48, inciso V), responsáveis por legislar sobre os “limites do território nacional”. Se assumirem uma atitude de ignorar a gravidade da medida, isso será seguramente interpretado como defesa de seus interesses particulares, tendo em vista a expressiva participação de ruralistas na composição do Congresso[11]. A aprovação do projeto no Senado, no apagar das luzes de 2020 (em 15/12/2020), sem passar pelas comissões específicas, foi certamente açodada. A data era certamente propícia para que o assunto passasse despercebido. A mensagem do Presidente nas redes sociais, talvez ajude a não “deixar a boiada passar”, aproveitando as circunstâncias atuais. Mesmo reconhecendo que existem falhas na defesa dos interesses nacionais em outras atitudes desse Governo, essa é uma atitude muito positiva que deve ser aplaudida.

O assunto é da maior gravidade e deve ser objeto de análise dos organismos encarregados da Segurança Nacional. Com efeito, cabe ao Conselho de Defesa Nacional em relação ao Território Nacional “opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo” Art. 91, § 1º, III da Constituição Nacional. Seria também útil solicitar a Escola Superior de Guerra – ESG que examinasse o assunto, assim como entidades civis e militares ligadas à Defesa do Território Nacional. Cabe lembrar ainda que, pelas regras já vigentes do Balanço de Pagamentos, esse tipo de “investimento externo” é automaticamente registrado como dívida externa brasileira, comprometendo o futuro do País.

Como mostrado em nosso no livro Poder Econômico via Contabilidade o Brasil, pelos quase unanimemente louvados investimentos externos, remete ao exterior ou acrescenta à sua dívida externa 76 US$ bi anuais[12]. Como vimos, isso é mais de uma Petrobras por ano. São 60 US$ bi de juros e lucros e 16 US$ bi em aluguéis, a maioria de equipamentos estrangeiros aqui estacionados.

Só o que nos faltava é pagar aluguel sobre nosso território nacional!

Carlos Feu  Alvim

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[1] Autor do artigo “Por que torço para que Bolsonaro Morra” e, por isso, ameaçado pelo Governo com a Lei de Segurança Nacional (https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2020/07/por-que-torco-para-que-bolsonaro-morra.shtml). A Lei de Segurança Nacional é a mesma que pune tanto lesar contra a integridade territorial como expor a perigo de lesão os chefes dos Poderes da União.

[2] https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2020/10/vender-a-amazonia.shtml

[3] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/12/15/aprovado-projeto-que-regulamenta-a-aquisicao-de-terras-por-estrangeiros

[4] https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8916441&ts=1608658798929&disposition=inline

[5] https://legis.senado.leg.br/diarios/ver/100861?sequleg.br/noticias/materias/2020/12/15/aprovado-projeto-que-regulamenta-a-aquisicao-de-terras-por-estrangeirosencia=123

[6] O projeto recebeu o voto contrário dos senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Styvenson Valentim (Podemos-RN), além das senadoras Zenaide Maia (Pros-RN), Leila Barros (PSB-DF) e Rose de Freitas (Podemos-ES).

[7] https://www.amazon.com.br/dp/B08NY24VLR/ref=sr_1_1?__mk_pt_BR=%C3%85M%C3%85%C5%BD%C3%95%C3%91&dchild=1&keywords=poder+econ%C3%B4mico+via+contabilidade&qid=1605924876&s=digital-text&sr=1-1

[8] Assegurar a integridade do território nacional; defender os interesses e os recursos naturais, industriais e tecnológicos brasileiros; proteger os cidadãos e os bens do país; garantir a soberania da nação. https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/estado-maior-conjunto-das-forcas-armadas/estado-maior-conjunto-das-forcas-armadas/forcas-armadas.

[9] Sustentar a união, integridade e a independência do Brasil.

[10] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/12/bolsonaro-se-junta-a-pt-em-oposicao-a-projeto-que-facilita-venda-de-terras-a-estrangeiros.shtml

[11] A Frente Parlamentar da Agropecuária reúne 257 deputados e senadores em 2020, os ruralistas têm interesse direto na medida que valoriza seu patrimônio. https://deolhonosruralistas.com.br/2019/03/22/nova-frente-parlamentar-da-agropecuaria-reune-257-deputados-e-senadores-com-25-psl-de-bolsonaro-so-fica-atras-de-pp-e-psd/

[12] Dados do Banco Central do Brasil para 2018

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