O Ciclo do Petróleo

Procução de petróleo no Brasil

Editorial do N° 108 E&E:

A descoberta do Pré-Sal despertou a esperança de que estaríamos iniciando, nesta terceira década do século 21, um novo ciclo de riqueza no Brasil, alavancado pelo petróleo.

Nosso sonho era que o ciclo de petróleo não seria como os demais ciclos econômicos de nossa História. Neles, na fase de ascensão, os excedentes gerados enriqueciam uns poucos e, na decadência, ficávamos expostos a um problema duplo: a queda nos excedentes e os problemas sociais da má distribuição de renda gerada no ciclo. Além disso, em quase todos os ciclos a maior parte da riqueza foi acumulada no exterior.

Um bom exemplo histórico é o do ciclo do ouro que durou todo o século dezoito. O uruguaio Eduardo Galeano sintetizou bem esse ciclo na frase: “O ouro brasileiro deixou buracos no Brasil, templos em Portugal e fábricas na Inglaterra.”

O nº 108 da Revista E&E pretende reabrir o debate sobre as perspectivas para o Ciclo de Petróleo no qual supostamente estamos ingressando. O modelo, concebido para a exploração do petróleo do Pré-Sal, foi exposto nesta revista em vários artigos.

Uma compilação do que publicamos está reunida no livro “O Pré-Sal e o desenvolvimento do Brasil: Rompendo as Amarras” disponível no site Brasil 2049. Este modelo influenciou o arcabouço legal construído para o Setor que, nesses anos de obscurantismo, vem sendo criminosamente desmontado.

Com o petróleo do Pré-Sal podia e ainda pode ser diferente. Esse petróleo de águas e solos profundos não é uma commoditie qualquer. Exige a montante e a jusante uma sofisticada tecnologia na qual a Petrobrás é internacionalmente reconhecida como pioneira. Na linguagem da indústria do petróleo, a Petrobras dominou as fases upstream, midstream e downstream ou seja, todas as fases da cadeia do petróleo.

Isso quer dizer que a empresa petrolífera brasileira domina o cerne da tecnologia. Com isso, é capaz de especificar suas necessidades a fornecedores aqui e no exterior e, quando necessário, de formar uma rede industrial local de fornecedores e sócios privados para atender suas necessidades. Para isso, conta também com excelente Centro de Pesquisa associado a redes tecnológicas universitárias.

Como exemplo dessa capacidade de mobilização, está a indústria da Construção Naval que teve uma fase de ouro com as encomendas realizadas a partir da exigência de conteúdo local e está hoje quase inteiramente ociosa.

Na exploração do pré-sal estávamos diante de dois modelos: o da Noruega e o da Holanda. No primeiro país, a exploração do petróleo serviu de base para instalar uma indústria petrolífera pujante, sob a liderança da estatal Statoiol (hoje Equinor). Na expansão da extração a preferência foi dada para empresa nacional. A Equinor hoje exerce atividade mundial, inclusive no Brasil. No segundo, o afluxo de divisas tornou não competitiva a produção local e provocou uma crise social. Terminada a entrada de recursos oriundos do petróleo, a Holanda se viu mais pobre que antes. Imaginávamos que o Brasil seria a Noruega dos trópicos. Enquanto isso, do outro lado do Atlântico, a Nigéria e outros países, beneficiados com excelentes reservas, tomavam o caminho contrário, radicalizando a “doença holandesa”.

De 2015 para cá, demos passos catastróficos para anular esse sonho que parece estar acabando justamente quando o petróleo do pré-sal já é uma realidade e domina a produção nacional. Esse petróleo, que ainda pode ser nosso, é um definitivo caminho para romper as amarras para o desenvolvimento.

O Petróleo e a Eletricidade foram energias, em torno das quais se uniram todas as forças da brasilidade, civil e militar e os capitais públicos e privados.

Através das empresas mistas Petrobras e Eletrobras, o Brasil alcançou o domínio de toda a cadeia produtiva do Petróleo e Gás e estabeleceu a maior rede mundial integrada de energia elétrica. Na verdade, Petrobras e Eletrobras foram pontes que atravessaram, em trajetória surpreendente e quase inexplicável, a rota que começou com Vargas, se consolidou no Regime Militar, chegando até tempos mais democráticos, consagrada na Constituição de 1988.

Nestes tempos difíceis, a brasilidade ainda resiste à obscuridade e aos que querem entregar por uma ninharia o controle do patrimônio construído com nosso capital a não residentes e até estatais de outros países.

Lá se vão, ardilosamente, pedaços da Petrobras. Já a Eletrobras, está por pouco de ser varrida da história nacional. Em ambos os casos, deixando lugar a monopólios ou oligopólios que tendem a ficar sob controle de não residentes.

Só em torno da brasilidade podemos reunir de novo os brasileiros que, nascidos aqui ou não, escolheram construir aqui sua vida, família e residência.

Carlos Feu Alvim

Nota da revisão deste número da E&E em Abril de 2023:

Esta apresentação teve como ponto de partida palestra sobre o ciclo do petróleo apresentada no “Webinário” do Cembra – Centro de Excelência para o Mar Brasileiro em 18 de março de 2021 como preparação para a 3ª Edição do livro Brasil e o Mar no Século XXI. Nossa intenção é apresentar uma versão completa e ampliada de toda a palestra. Outros pontos deverão ser aprofundados em próximos artigos.

Vídeo Cembra Energia nos oceanos: https://www.youtube.com/watch?v=ce43-jG7FbU&t=10997s

Carlos Feu Alvim

Livro disponível na internet:
O Pré-Sal e o desenvolvimento do Brasil:
Rompendo as Amarras

José Fantine e Carlos Feu Alvim
https://brasil2049.com/o-pre-sal-e-o-desenvolvimento-do-brasil/

 

Força Espacial Militar dos EUA

símbolo da spaceforce

Texto para Discussão:

Carlos Feu Alvim e Olga Mafra

Resumo

O Presidente Trump criou, em dezembro de 2019, uma força e um comando espacial que passaram a fazer parte do Estado Maior das Forças Armadas. Desde 1947, a estrutura do órgão de Comando das Forças Armadas não era modificada.

Em uma jogada de marketing político, a imagem da nova força foi associada às aventuras espaciais na ficção. Seus combatentes receberam o nome Guardiões, seu recrutamento busca “mentes brilhantes” para participar de uma atividade na qual, no futuro, “a história será feita”.

A militarização do espaço sideral foi contida, na época de Guerra Fria, por acordos entre as partes.

É a primeira vez em que uma Força Militar Espacial foi oficialmente constituída em um país e coloca o restante da Humanidade sob o jugo de uns poucos governos. Evidentemente, a militarização do espaço também tem participação, um pouco menos explícita, da Rússia e China. Esses e outros países podem aderir à militarização do Espaço.
Não é uma boa notícia para a paz no Mundo.

Palavras Chave: Espaço, força militar, desarmamento, USSF, paz, guerra. forças armadas, EUA.
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A Realidade imita a Ficção?

Depois de quase três quartos de século, os Estados Unidos acrescentaram à estrutura de suas Forças Armadas um novo Comando Independente, o Comando Espacial.

O Presidente Trump, em seu brevíssimo discurso (7 min) de despedida na Base Conjunta de Andrews, citou a criação da Força Espacial Americana (USSF – United States Space Force) como uma das grandes realizações de seu governo.

“Nós reconstruímos os Estados Unidos militarmente, nós criamos uma nova força, a Força Espacial, isto seria, por si só, uma grande conquista”.[1]

Foi a primeira modificação na estrutura do sistema das Forças Armadas americanas desde 1947. Elas são agora compostas por seis comandos militares independentes: Exército, Marinha, Fuzileiros Navais, Força Aérea e Força Espacial, mais a Guarda Costeira.

A Guarda Costeira também é um Comando, sendo alocada no Departamento de Segurança Interna e não no de Departamento de Defesa, como as outras. Seu comandante não integra o Estado Maior das Forças Armadas (Joint Chiefs of Staff).

A criação dessa Força foi propositalmente associada a obras de ficção científica que, há décadas, vêm criando heróis espaciais em histórias em quadrinhos, filmes, séries para TV e jogos eletrônicos. Foi Mike Pence, Vice Presidente de Trump, que anunciou, no primeiro aniversário da Força Espacial, em 20 de dezembro de 2020, que seus integrantes seriam chamados de “Guardiões”.

O nome faz lembrar os Guardiões da Galáxia, serie em quadrinhos do final dos anos sessenta, transformada em filmes a partir de 2014. Seus logotipos guardam, aliás, similaridades (Figura 1).

símbolo da spaceforce

Figura 1: Semelhanças entre os símbolos da Força Espacial e dos Guardiões da Galáxia

Também existem similaridades entre os símbolos da USSF (United States Spacial Force), provisoriamente alocada no Departamento da Força Aérea e o do Starfleet Command, organização pertencente ao universo fictício da franquia Star Trek. Essa série, também dos anos sessenta, no Brasil recebeu o nome de “Jornada nas Estrelas: Enterprise”. Dela resultaram novos episódios, livros, jogos eletrônicos e filmes que prolongaram seu sucesso. Agora a realidade imita a arte ou apenas renova o recurso usado, também nos anos sessenta, para disfarçar as intenções guerreiras da corrida espacial.

Figura 3 de comparacao simboloes USSF e starfleet

Figura 2: Semelhanças entre os distintivos da USS Force e do Starfleet Command do Enterprise

No portal da Força Espacial o vídeo para estimular o recrutamento de pessoal procura usar o interesse dos jovens em participar da exploração espacial com a mesma intenção dos anos sessenta, como mostrado na Figura 3.

figura recrutamento USSF

Figura 3: “Talvez seu objetivo neste planeta não esteja neste planeta”; é o apelo à imaginação dos jovens para que se juntem aos Guardiões. “O Ato de Autorização FY20 da Defesa Nacional aprovou uma nova e independente Força Espacial, dentro do Departamento da Força Aérea. Enquanto esse novo ramo militar toma forma em 2020, estamos recrutando as mentes mais brilhantes na ciência, na tecnologia aeroespacial e na engenharia para atender suas necessidades. Junte-se a nós. O futuro está onde faremos história.”

Ainda para reforçar essa impressão, o astronauta americano Mike Hopkins, na Estação Espacial Internacional[2], transferiu-se voluntariamente da Força Aérea para a USSF o que reforça a ideia de associação dos “Guardiões” da USSF com os astronautas. A mudança é sutil porque ele já era um militar em uma missão civil em nome da NASA, agora ele integra uma organização militar na área espacial, um guardião do espaço em uma missão espacial internacional.

De uma maneira ou outra, isto pode solapar o desarmamento de espíritos que gerou, logo após o desmantelamento da União Soviética, a Estação Internacional Espacial ISS (International Space Station). Um Memorando de Entendimentos entre NASA e a correspondente russa Roscosmus, em 1993, foi a origem da Estação Espacial Internacional, inaugurada no ano 2000. Coincidência ou não, no filme ” 2001, uma Odisseia no Espaço” soviéticos e americanos se encontram em uma base espacial em uma antecipação de uma cooperação que, à época do filme (1968) parecia improvável. Muitas operações bilaterais na antiga União Soviética foram, em parte, patrocinadas pelos EUA para evitar a dispersão pelo mundo de conhecimentos cruciais em tecnologias sensíveis como o espacial e nuclear.

Este notável exemplo de cooperação da qual participam  mais de uma dezena de governos é um grande exemplo de cooperação científica internacional que inspirou esperanças de que haveria lugar para a cooperação científica internacional inclusiva que se deu ainda nas áreas da pesquisa de partículas nucleares em Genebra (LHC Large Hadron Collider), Suíça, e da fusão Nuclear em Cadarache, França (ITER – Reator Internacional Termonuclear Experimental).

A Missão e Doutrina da USSF

Se o portal oficial da Força Espacial busca associar os seus “guardiões” aos heróis das obras de ficção científica, ele também esclarece, por outro lado, o caráter militar da Força e seu objetivo de defender as instalações espaciais dos EUA e seus aliados, slém de estar apta para eliminar equipamentos espaciais de ataque do inimigo.

A Doutrina que embasa a criação da nova força é apresentada no documento Doctrine for Space Forces. Uma boa abordagem inicial sobre o assunto está no artigo Força Espacial dos EUA divulga sua primeira doutrina militar, publicada no portal Defesa.

No documento que formula a doutrina oficial da USSF, ela é identificada como a organização que cuidará dos aspectos militares da área onde atua hoje a NASA, em assuntos civis[1]

Embora não constem nominalmente na Doutrina, os inimigos que, no entender dos EUA, justificam a constituição dessa Força Espacial são principalmente Rússia e China que estariam capacitados para a destruição de satélites, ou para lançar foguetes ultra supersônicos de ataque (Rússia) que dificilmente seriam atingidos pelos meios tradicionais de proteção. Também deve ser lembrado que a Coreia do Norte tem se empenhado em demonstrar sua capacidade em lançamentos de foguetes capazes de inclui-la no clube dos que são capazes de ultrapassar a camada atmosférica. Um lançamento desse tipo foi feito sobre o espaço aéreo japonês e serviu de advertência para a incapacidade atual de defesa contra este tipo de ataque.

A Doutrina para a Força Espacial ainda está em discussão nos EUA. Ela tem aspectos que enriquecem a discussão em qualquer país cuja dimensão o credencie a influenciar o quadro mundial. No nosso país, a Doutrina é de especial interesse para a Escola Superior de Guerra – ESG que tem uma abordagem doutrinária semelhante sobre a organização do Poder Nacional.

Na doutrina da USSF, o Estado usa o Poder Nacional para exercer influência e controle do sistema internacional. Esse Poder Nacional utiliza quatro instrumentos primários que são os poderes diplomático, da informação, militar e econômico.

O poder militar, por sua vez, divide sua ação por ambientes físicos distintos: ar, terra e água (principalmente o mar). A estes três elementos acrescenta-se agora o espaço, principalmente o espaço próximo. O novo “terreno” de guerra dessa nova Força seria o dos voos orbitais, seja os que alcançam a trajetória de órbita estável (satélites), seja os que percorrem uma órbita de ataque saindo e entrando na atmosfera (foguetes balísticos).

A Doutrina da Força Espacial busca explicitar as razões que justificam a nova Força e o novo Comando Independente. Afirma que as armas espaciais têm sido, até agora, consideradas como simples auxiliares das forças terrestres, marítimas e aéreas. A doutrina corrente não teria conseguido captar o impacto direto e independente do Espacial “na prosperidade e segurança dos EUA”. A doutrina considera o espacial como um poder distinto dos poderes terrestre, marítimo e aéreo[3]. A porção espacial considerada como “terreno” de guerra é a porção logo acima da atmosfera, onde o “ar” já não existe. É a nova fronteira   ocupada pelo homem, onde a gravidade é ainda cerca de 80 % da observada na face da Terra onde a impressão de falta de gravidade é gerada pela sensação de constante “queda livre” que representa a trajetória balística de um satélite. Por outro lado, mesmo com o atrito atmosférico quase nulo, o ambiente onde são instaladas as bases espaciais e a maioria dos satélites é hostil ao homem devido à presença do chamado “vento solar” de partículas de alta energia que, na atmosfera, são blindadas, pela camada magnética ou magnetosfera.

A nova administração Biden enfrenta pressões de pacifistas contra a USSF, criada pelo Governo Trump. Vários artigos no mesmo Space News, no entanto, consideram que a Força Espacial têm apoio multipartidário e multicameral no Congresso e, embora possa perder prioridade, consideram que a Administração Biden não é considerada um obstáculo para a USSF. 

Os EUA, por sua vez, que ainda usavam as naves russas para acessar a Estação Internacional Espacial, agora já dispõem de um novo veículo o Orion que realizou seu primeiro lançamento de teste em 2014 e já fez, em 2020, uma primeira viagem para levar astronautas para a base internacional e que, em breve, pode estar em órbita lunar. Durante quase dez anos os EUA dependeram da Soyuz o que foi superado agora, possibilitando iniciativas militares independentes.

Aparentemente, já estamos diante de uma nova Guerra Fria ou, para ser atual, com uma “segunda onda” dessa guerra que esteve latente por algumas dezenas de anos. No caso das estações espaciais, a China já anunciou a construção da sua base espacial, teoricamente aberta à cooperação externa, e tem planos de ir a Lua.

Conclusões

Estamos nos afastando da visão de cooperação técnico-científica que tornou possível os grandes laboratórios internacionais em áreas como fusão, partículas nucleares e espacial. A corrida militar espacial nos anos da Guerra Fria fora em parte limitada pelo Acordo Antimísseis Balísticos de 1972 (AMB Treaty). Ele foi denunciado pelo Governo W. Bush em 2001, dando início ao Programa apelidado de “Guerra nas Estrelas” que, de certa forma, alimentou a ideia da Força Espacial, obra da administração Trump.

Paira a ameaça do uso militar de uma base na Lua, como objeto dessa nova corrida espacial, que foi evitada, no auge da Guerra Fria. Isso romperia definitivamente qualquer credibilidade na ideia, sustentada por décadas pelas potências dominantes, que a corrida espacial significava “um grande passo para a Humanidade” e não uma conquista nacional dos EUA ou da União Soviética. Mesmo sabendo que havia interesses militares em paralelo, pudemos experimentar alguns benefícios reais dessas conquistas e, alimentar a esperança de que haveria ainda benefícios adicionais para o Planeta. Era mais confortável isso do que aceitar que existe agora uma disputa militar pelo espaço na qual estaríamos alijados.

A Força Espacial militar dos EUA ainda não está definitivamente institucionalizada. Embora pareça improvável, seria um gesto de boa vontade do novo Governo Biden renunciar a esta nova Força criada pelo governo anterior.

Pode ser que os EUA queiram chegar a eventuais negociações com uma posição de força. O que parece insensato é admitir que alguns países se reservem o direito de dominar o espaço que não lhes pertence,  ameaçando de forma não controlável o conjunto da Humanidade.

O caminho anterior reconduziu aos EUA à supremacia na área espacial. Evitar a militarização do Espaço certamente, ajudaria desanuviar tensões internacionais e inibiria a inconveniente proliferação de novas forças espaciais em países rivais.

Notas:

[1] “We rebuilt the United States Military, we created a new force, called Space Force, and that itself will be a major achievement…”

[2] NASA Astronaut Mike Hopkins Transfers to US Space Force While Aboard International Space Station

[3] The doctrine presented in the following chapters elevates spacepower as a distinct formulation of military power on par with landpower, seapower, airpower, and cyberpower. Notar que o “air” que define a espaço aéreo é, etimologicamente a região do espação onde existe o ar, ou seja, a atmosfera, não incluindo, pois, a estratosfera. Notar ainda a inclusão do poder cibernético como uma área de poder militar que tem, aliás,  forte relação com o poder espacial.  

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A propósito:

O tema da  Força Espacial, em particular a questão sobre a possível revisão da decisão da instalação da Força, foi objeto de  manifestações da Secretaria de Imprensa do Governo Biden nestes primeiros dias de fevereiro.

Quando solicitada a dar as opiniões do presidente Joe Biden sobre a Força Espacial, a Secretaria de Imprensa da casa Branca Jen Psaki respondeu “Uau. Força espacial. “É o avião de hoje”, para acrescentar em seguida “Verificarei com nosso ponto de contato com a Força Espacial. Não tenho certeza de quem é “

Para conter os protestos que a brincadeira da porta-voz provocou, ela voltou ao assunto, propiciado mais tarde por outra questão de jornalista, para manifestar o completo apoio do Governo Biden aos trâmites de consolidação da nova força militar que se fizerem necessários. 

Os que Querem Vender o Brasil

Palavras do Editor

O Brasil passa por um período de perigoso descuido com a Soberania Nacional. A venda de ativos nacionais tem sido apregoada cada vez mais como uma saída para a crise econômica, não faltando, inclusive, apologia da cessão da soberania sobre parte do nosso Território.

Proposta de Cessão Direta da Soberania de Parte do Território Nacional

A maioria dos países civilizados não tolera manifestações diretas sob a divisão de seu território. No entanto, a publicação na Folha de São Paulo (21/09/2017) do artigo de seu então colunista (quinzenal) Leandro Narloch sob o título “E se o Brasil vendesse a soberania de partes do seu território?” não provocou maiores reações. Depois de tentar convencer ao leitor de que estava falando sério,ele propôs:

“Com o excesso de liquidez no mundo, a venda da soberania renderia facilmente algumas vezes o valor da Petrobras (hoje em US$ 65 bilhões). Imagine a bolada que empresas e visionários pagariam para terem a chance de se instalar em um território sem governo ou impostos. Seria possível erguer um Hong Kong e duas Cingapuras usando apenas 0,05% do território brasileiro– em terras devolutas de Roraima, do Acre ou na fronteira com o Uruguai.”

Para concluir:

“A concorrência com paraísos fiscais vizinhos é, na verdade, uma vantagem. Obrigaria o governo brasileiro a ser mais eficiente se quiser evitar a fuga de dinheiro e de moradores. Talvez um território 1% menor seja o melhor caminho para um Brasil grande.”

Narloch é um jornalista polemizador, recentemente demitido da CNN por comentários considerados homofóbicos. No caso, o jornalista foi defendido, nas redes sociais, pelo Presidente Bolsonaro. Do outro lado do espectro em relação a  Bolsonaro[1], a mesma Folha, publicou recentemente (01/10/2020) o artigo do também polêmico Hélio Schwartisman [2] “Vender a Amazônia – Seria boa ideia os gringos comprarem-na”. Ele diz que a ideia seria difícil de ser aceita pelos colegas de farda do Presidente, mas deveria ser considerada no sentido de ”usar a imaginação e perscrutar o problema e tentar extrair ideias úteis”,  mas avança:

“Vamos supor que alguma nação rica, ou, melhor ainda, um consórcio internacional, ofereça uma enorme bolada pelo território. Vamos supor ainda que a população amazônida teria assegurada uma enxurrada de investimentos em programas de desenvolvimento sustentável, além de direito ao passaporte do país adquirente. Imaginemos, por fim, que o comprador se comprometeria a preservar integralmente a mata e a biodiversidade local. Haveria mecanismos para garantir o cumprimento dessa cláusula. Sob essas condições, por que não vender a Amazônia?”

O Projeto de Lei que Facilita a Compra por Estrangeiros de Terras no Brasil

No dia 15 de dezembro de 2020 o Senado aprovou, em sessão semipresencial, o Projeto de Lei[3] (PL 2.963/2019) [4]. que facilita a compra, a posse e o arrendamento de propriedades rurais no Brasil por pessoas físicas ou empresas estrangeiras. O PL do senador Irajá (PSD-TO), teve parecer favorável do relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas, e segue agora para votação na Câmara dos Deputados

O Artigo 8º do referido PL estabelece o limite da participação de estrangeiros:

Art. 8º A soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 1/4 (um quarto) da superfície do Município onde se situem.
§ 1° Pessoas da mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias ou possuidoras, em cada Município, de mais de 40% (quarenta por cento) do limite fixado neste artigo.
§ 2° Ficam excluídas das restrições deste artigo as aquisições de áreas rurais quando o adquirente for casado com pessoa brasileira sob o regime de comunhão de bens.

Como se vê, é um limite bastante frouxo, quando se sabe que somente são agricultáveis cerca 17,9 % do território nacional e a área efetivamente utilizada é de somente 7,3% do território. Ou seja, para a grande maioria dos municípios esse limite, estabelecido sobre a superfície total, deve superar a área agricultável. Além disso, o § 2 torna o limite de posse de terras por estrangeiro ainda mais flexível.

Nada impede, portanto, que estrangeiros, na prática, tornem-se proprietários do total da área agriculturável da maioria dos municípios brasileiros. Além disso, fica aberta com o PL a via para que descendentes de brasileiros que estabeleçam residência e nacionalidade externas venham herdar imensas áreas no Brasil. Isso é totalmente independente das restrições ainda estabelecidas pelo PL 2063/2019[5] . O artigo primeiro, § 1º do Projeto, determina que as restrições não se aplicam ao caso de sucessão legítima.

A discussão publicada no portal do Senado foi bastante esclarecedora. O líder do PT, Senador Rogério Carvalho (SE), apresentou pedido de retirada de pauta do projeto alegando que o texto autoriza a compra de até 25% dos territórios dos municípios, o que poria em risco a segurança alimentar e a produção de alimentos, além de causar o aumento no preço de terras no Brasil. Foi também argumentado (senador Jean Paul Prates, PT-RN) que o assunto não estaria maduro. Na avaliação do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto promove a internacionalização das terras brasileiras em larga escala, sobretudo das áreas localizadas na Amazônia.

O autor do Projeto, Senador Irajá (PSD-Tocantins) disse que havia consultado 74 dos 81 senadores e 68 eram favoráveis a votação do texto. O senador Otto Alencar (PSD-BA) destacou que chineses, ingleses e italianos já utilizam terras baianas para plantio de diversas culturas, como soja e café.

O pedido de remoção do projeto de pauta foi rejeitado e o Projeto de Lei aprovado com o voto contrário de apenas 8 senadores[6]. Entre eles, não constam os dos senadores que haviam pedido a retirada de pauta do PL ou assinalado o perigo de internacionalização das terras brasileiras.

Venda de Terras a Estrangeiros ameaça o Território Nacional

No livro Poder Econômico via Contabilidade[7] chamamos a atenção para a nova definição de Comércio Exterior. Na Nova Contabilidade, adotada pelo Balanço de Pagamentos e Contas Nacionais, as fronteiras dos países deixaram de ser determinantes para definir o comércio internacional. Ele passou a ser definido como o comércio feito entre residentes no País e os não residentes.

Esta noção não se aplica somente a pessoas. Ela também se aplica a “unidades de produção”. Se ela é controlada por pessoas que não residem no Brasil ela pode ser considerada “não residente” e o que ela produza dentro das fronteiras do Brasil deixa de ser produto brasileiro. Esta regra já passou a ser aplicada no Brasil, a partir de 2015.

A venda de terras a não residentes facilita que a produção agrícola, delas proveniente, seja também passível de ser considerada “não residente”, para sermos mais explícitos “não brasileira”. Se consumida no Brasil, ela pesará em nossas importações, se exportada não fará parte de nossas exportações. Isto só não acontece atualmente porque as instruções do FMI e do Sistema de Contas Nacionais – SCN, excluem deste conceito o produto agrícola, usando uma interpretação que, eludindo a lógica do sistema, considera que o dono de terras tem automaticamente interesse local e deve ser considerado residente do país hospedeiro do capital.

Para tratar do caso em que a propriedade é efetivamente de estrangeiros ou de “não residentes” as normas do SCN (SNA em inglês) estabelecem:

“Se o proprietário legal é realmente não residente, uma unidade artificial, chamada unidade residente nocional, é criada no Sistema de Contas Nacionais. A unidade residente “nocional” é registrada como proprietária do ativo, recebendo os proprietários aluguéis ou rendas, acumuladas em função do ativo. O proprietário legal possui o patrimônio da unidade residente nocional e, em consequência, recebe rendimentos da unidade residente nocional na forma de renda patrimonial paga no exterior”. SNA 2008 § 4.49

Ou seja, o Sistema cria uma unidade fictícia de produção para não aplicar, por hora, a regra geral de que uma unidade “não residente” tem o produto alocado ao país de seu controlador.

Para resolver este paradoxo ele indica uma solução esdrúxula onde uma empresa ou pessoa com propriedades agrícolas é representada por uma unidade fictícia “residente” para ser registrada como de interesse local. Essa empresa paga, no entanto, aluguel e rendas ao seu verdadeiro dono no exterior. Na nossa interpretação, essa artificialidade visa aplacar reações nacionais no país que o FMI designa como “hospedeiro” do investimento. Quando oportuno, a lógica do Sistema deverá ser restabelecida.

A artificialidade proposta pelo FMI, já tinha sido antecipada, no Brasil, pela emenda constitucional nº 6, que passou a conceder os privilégios de Empresa Brasileira na Constituição a qualquer empresa, mesmo de capital externo, desde que tenha sede registrada no País. O relator do projeto lembrou, inclusive, que o Projeto de Lei, estenderia essa emenda aos empreendimentos agrícolas.

Defesa da Soberania Nacional

Manter a integridade do Território Nacional é a primeira função das Forças Armadas[8] e objeto do juramento constitucional do Presidente da República123F[9]. Talvez considerando isso e, atento as suas origens, o Presidente Bolsonaro prometeu vetar o Projeto de Lei[10]:

“Vai para a Câmara, se a Câmara aprovar tem o veto meu. Aí o Congresso vai derrubar ou não o veto. Falta patriotismo para nós. Não podemos permitir que o Brasil seja comprado”.

A frase do Presidente, embora contenha o que poderia ser interpretado como uma “lavagem de mãos” prévia sobre a decisão do Congresso, deixa os congressistas em uma “saia justa” e joga neles toda a responsabilidade. De fato, devem assumir essa responsabilidade, já que são, pela Constituição (Art. 48, inciso V), responsáveis por legislar sobre os “limites do território nacional”. Se assumirem uma atitude de ignorar a gravidade da medida, isso será seguramente interpretado como defesa de seus interesses particulares, tendo em vista a expressiva participação de ruralistas na composição do Congresso[11]. A aprovação do projeto no Senado, no apagar das luzes de 2020 (em 15/12/2020), sem passar pelas comissões específicas, foi certamente açodada. A data era certamente propícia para que o assunto passasse despercebido. A mensagem do Presidente nas redes sociais, talvez ajude a não “deixar a boiada passar”, aproveitando as circunstâncias atuais. Mesmo reconhecendo que existem falhas na defesa dos interesses nacionais em outras atitudes desse Governo, essa é uma atitude muito positiva que deve ser aplaudida.

O assunto é da maior gravidade e deve ser objeto de análise dos organismos encarregados da Segurança Nacional. Com efeito, cabe ao Conselho de Defesa Nacional em relação ao Território Nacional “opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo” Art. 91, § 1º, III da Constituição Nacional. Seria também útil solicitar a Escola Superior de Guerra – ESG que examinasse o assunto, assim como entidades civis e militares ligadas à Defesa do Território Nacional. Cabe lembrar ainda que, pelas regras já vigentes do Balanço de Pagamentos, esse tipo de “investimento externo” é automaticamente registrado como dívida externa brasileira, comprometendo o futuro do País.

Como mostrado em nosso no livro Poder Econômico via Contabilidade o Brasil, pelos quase unanimemente louvados investimentos externos, remete ao exterior ou acrescenta à sua dívida externa 76 US$ bi anuais[12]. Como vimos, isso é mais de uma Petrobras por ano. São 60 US$ bi de juros e lucros e 16 US$ bi em aluguéis, a maioria de equipamentos estrangeiros aqui estacionados.

Só o que nos faltava é pagar aluguel sobre nosso território nacional!

Carlos Feu  Alvim

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[1] Autor do artigo “Por que torço para que Bolsonaro Morra” e, por isso, ameaçado pelo Governo com a Lei de Segurança Nacional (https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2020/07/por-que-torco-para-que-bolsonaro-morra.shtml). A Lei de Segurança Nacional é a mesma que pune tanto lesar contra a integridade territorial como expor a perigo de lesão os chefes dos Poderes da União.

[2] https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2020/10/vender-a-amazonia.shtml

[3] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/12/15/aprovado-projeto-que-regulamenta-a-aquisicao-de-terras-por-estrangeiros

[4] https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8916441&ts=1608658798929&disposition=inline

[5] https://legis.senado.leg.br/diarios/ver/100861?sequleg.br/noticias/materias/2020/12/15/aprovado-projeto-que-regulamenta-a-aquisicao-de-terras-por-estrangeirosencia=123

[6] O projeto recebeu o voto contrário dos senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Styvenson Valentim (Podemos-RN), além das senadoras Zenaide Maia (Pros-RN), Leila Barros (PSB-DF) e Rose de Freitas (Podemos-ES).

[7] https://www.amazon.com.br/dp/B08NY24VLR/ref=sr_1_1?__mk_pt_BR=%C3%85M%C3%85%C5%BD%C3%95%C3%91&dchild=1&keywords=poder+econ%C3%B4mico+via+contabilidade&qid=1605924876&s=digital-text&sr=1-1

[8] Assegurar a integridade do território nacional; defender os interesses e os recursos naturais, industriais e tecnológicos brasileiros; proteger os cidadãos e os bens do país; garantir a soberania da nação. https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/estado-maior-conjunto-das-forcas-armadas/estado-maior-conjunto-das-forcas-armadas/forcas-armadas.

[9] Sustentar a união, integridade e a independência do Brasil.

[10] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/12/bolsonaro-se-junta-a-pt-em-oposicao-a-projeto-que-facilita-venda-de-terras-a-estrangeiros.shtml

[11] A Frente Parlamentar da Agropecuária reúne 257 deputados e senadores em 2020, os ruralistas têm interesse direto na medida que valoriza seu patrimônio. https://deolhonosruralistas.com.br/2019/03/22/nova-frente-parlamentar-da-agropecuaria-reune-257-deputados-e-senadores-com-25-psl-de-bolsonaro-so-fica-atras-de-pp-e-psd/

[12] Dados do Banco Central do Brasil para 2018

Desflorestamento da Amazônia

Desmatamento da Amazônia ao longo do tempo

Matéria em discussão:                

NOVA ONDA DE DESFLORESTAMENTO NA AMAZÔNIA 
O QUE DIZEM OS DADOS OBJETIVOS

Carlos Feu Alvim e Olga Mafra
(autoria provisória dessa edição preliminar)

Resumo

Em 2012 e 2017, em artigos sob a coordenação de José Israel Vargas, apresentamos a análise e revisão da evolução dos dados de desflorestamento anuais na Amazônia, usando uma modelagem logística de Volterra. A conclusão da primeira análise na revisa E&E 86 é que o desflorestamento caiu, entre 2004 e 2012 , mais que o previsto pela expectativa histórica. Já na revisão  na E&E 95, constatou-se que, quase simultaneamente com a Conferência do Clima de Paris (COP 21 em 2015), iniciava-se uma aparente retomada do desflorestamento da Amazônia, levantando inquietudes sobre o comportamento futuro. Nas duas ocasiões anteriores, foi feita uma projeção da trajetória de desmatamento esperada dentro do modelo adotado. Nesta revisita, a extrapolação anterior é mantida e comparada com os novos dados disponíveis. Foi confirmada a retomada do desflorestamento da Amazônia em um nível que ainda pode ser considerado como uma oscilação na tendência de queda, mas que pode evoluir para um pulso de desmatamento como já aconteceu anteriormente. A intenção deste trabalho é contribuir com a racionalidade dos dados para uma discussão que está tomando rumo considerado destrutivo para as legítimas aspirações e interesses do Brasil e do próprio Planeta.

Palavras Chave:

Amazônia, desmatamento, desflorestamento, modelagem logística, análise quantitativa.

____________

1       Introdução

O desflorestamento[1]  da Amazônia no Brasil foi objeto de análise nesta revista, sob a coordenação de J. I. Vargas, na E&E 86 (Vargas , et al., 2012)  e revista na E&E 95 (Vargas, et al., 2017). Nelas foi feita a avaliação da evolução desse desflorestamento com auxílio de uma modelagem matemática simples, desenvolvida por Volterra para tratar a ocupação de um nicho ambiental por um organismo vivo.

Essa abordagem tem sido aplicada com êxito por C. Marchetti e J. I. Vargas em diversos fenômenos complexos envolvendo variáveis econômicas e sociais. Os detalhes sobre a metodologia estão amplamente descritos nos dois trabalhos anteriores.

Na primeira avaliação (setembro de 2012), os dados cumulativos representados em um gráfico mostravam uma curva ao longo do tempo em “S”, indicativa de tendência de estacionamento da área desmatada. Na segunda avaliação (junho de 2017), foi confirmada a tendência de contenção do desmatamento e constatada frenagem nesse processo mais rápida que a esperada. Essa queda no desmatamento, entre 2004 e 2012, teria resultado do reconhecimento da importância política do problema. Isso se refletiu nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, reforçado na Conferência do Clima de Paris.

Na ocasião da segunda avaliação, os resultados dos anos anteriores já indicavam uma retomada do desmatamento e o artigo se encerrava com a questão: Uma nova onda de desflorestamento?

Agora, em 2019, uma grande polêmica sobre o assunto se instalou e nos estimulou a voltar a tratar do tema. A polêmica se estabeleceu baseada na divulgação de dados de alerta mensais que, isoladamente, são inadequados para avaliar tendências de desmatamento. É bom realçar que o gráfico de desmatamento anual já apresentara outros picos e vales no processo que causaram alarme na época, mas não reverteram a tendência de longo prazo que era a redução do desmatamento anual[2].

Para entender a base da polêmica criada, cabe esclarecer que os dados divulgados mensalmente pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE são de natureza diferente dos dados anuais. O dado mensal é um alerta de desmatamento baseado em imagens por satélite que assinalam áreas com indícios de desmatamento. O dado anual é de acréscimo da área desmatada e reflete dados extraídos de imagens de satélite, verificados estatisticamente no campo para evitar problemas de má interpretação.

 Deve-se realçar que a experiência acumulada no processo de análise e verificação no local vai tornando essa análise preliminar cada vez mais confiável. Existe outro aspecto a ser considerado nos dados mensais, que é a cobertura de nuvens que prejudica a coleta de dados em alguns meses. Isso pode fazer com que os resultados de um mês acumulem variações que não puderam ser computadas no mês ou meses anteriores, onde predominava a escassa visibilidade.

 Ao final do artigo anterior (E&E 95, abril-junho 2017) havia um chamado à atenção para os sinais de retomada do desmatamento amazônico. O destaque a seguir transcreve nossa advertência:

“Este comportamento deve ser monitorado para prevenir eventuais pressões que deslocariam o equilíbrio alcançado e poderiam desencadear um novo ciclo de desmatamento semelhante ao ocorrido nas últimas décadas que teve seu auge em torno da virada do século.

 Esta atenção é necessária já que, os resultados para os dois últimos anos (2015 e 2016) mostram aumentos de áreas desflorestadas nesses anos na Amazônia Brasileira. Recentemente, foram propostas medidas de afrouxamento das restrições ao desmatamento, como a da MP, aprovada pelo Senado em 25 de maio de 2017 e vetada pelo Presidente Temer, que alterava os limites da Floresta Nacional do Jamanxim. Isso pode sinalizar uma tendência de negligenciar restrições ao desmatamento e comprometer as metas voluntárias apresentadas pelo Brasil em Paris, dando início a um novo ciclo de desflorestamento na Amazônia.”

J. I. Vargas, R. Grandsire e C. Feu Alvim em E&E 95

 Esta nota mostra que esta tendência de aumento de desmatamento está confirmada, mas ainda pode ser considerada como uma oscilação dentro da tendência de longo prazo.

2        Os Polêmicos Resultados de 2019

Os últimos resultados apresentados pelo INPE de alertas de desmatamento mostravam um aumento de quase 100% na área atingida, como indicado na Figura 1. Esse aumento surge da comparação dos dados de junho de 2019 com junho de 2018.

Um comentário apressado do Presidente da República a uma pergunta de jornalista desencadeou uma série de discussões que atingiram escala internacional nas quais os dados históricos foram quase esquecidos.

Figura 1: Comparativo do alerta de desmatamento do mês de junho com o mesmo mês de anos anteriores na publicação do site do INPE[3]

Na mesma forma de apresentação da Figura 1, o INPE colocou em seu site gráficos similares, abrangendo mais meses, os quais também indicavam o crescimento do desmatamento, mas em uma intensidade muito menor. No ambiente de “discussão de bar” que tomou o País e o Mundo essas “tecnicalidades” foram também desprezadas.

O INPE fornece ainda “alertas de desmatamento + degradação” que inclui áreas onde há indicações de redução da densidade florestal. Essa área correspondente a “alertas de desmatamento + degradação” atingiu, no mês de junho, 2072 km2. Esse dado também aparece na discussão na mídia, confundido com o de desmatamento.

É um erro relativamente comum confundir áreas para as quais são emitidos alertas de desmatamento com a área de desmatamento propriamente dita. Só a verificação local, realizada com critérios estatísticos adequados, permite avaliar a área de desmatamento. Esse é o dado que interessa do ponto de vista de danos à natureza. Esse procedimento que alia os dados de satélite a verificações no local, com auxílio de outras entidades como Embrapa e Ibama, é que torna os dados brasileiros particularmente confiáveis. Dados como o espectro de luz emitido ajudam a aperfeiçoar o processo.

A razão pela qual são divulgados os alertas é que eles constituem um instrumento muito útil na prevenção, mitigação e repressão do desmatamento. Eles são muitas vezes capazes de indicar áreas onde a ação predadora do homem deva ser reprimida e áreas onde o período de seca favorece o início da combustão e sua propagação.

A inclusão dos alertas de degradação aperfeiçoou a capacidade de detecção da extração prévia de madeira de lei ou de outras ações lesivas à floresta como, por exemplo, seria a aplicação de produtos químicos que facilitam o desmate. Ambos os alertas aparecem na imprensa confundidos com desmatamento. Também ambos estão sujeitos a incertezas, mas os de degradação são mais sutis e, em consequência, mais sujeitos a erros.

No site do INPE, são mostrados os gráficos, para quatro anos, dos alertas de desmatamento não só para o mês de junho (Figura 1), como para o trimestre (abril a junho) e os ocorridos após o início da estação de queimadas (mês de agosto do ano anterior até junho do ano corrente). Os dados estão mostrados na Tabela 1.

Tabela 1: Alertas de Desmatamento do INPE, por Períodos, em km2 , de 2016 até junho de 2019

 

Desmatamento

Alertas de Desmatamento

 

ANUAL

JUNHO[4].

ABR-JUN

AGO-JUN

2016

7393

969

1800

     4639

2017

6947

610

1099

     4182

2018

7536

480

1528

     3976

2019

 

920

1907

     4575

 
       

Fonte: site do INPE visitado em agosto de 2019

O aumento de 2018 para 2019 que foi de 92% (quase 100%) para junho, foi de 25% para o trimestre e apenas 15% para os 11 meses de agosto a junho. Ou seja, se os alertas indicam, para todos os períodos, um aumento de desmatamento em 2019, sua dispersão indica que a magnitude do crescimento da taxa de desmatamento está longe de ser estabelecida. Além disto, ainda resta a outra metade do ano para apurar.

A Tabela 1 mostra ainda que o dado de junho de 2018 foi excepcionalmente baixo para o mês e o valor deste ano apenas o segundo mais alto nos 4 anos. Ou seja, a alta taxa de crescimento de alertas para junho deste ano (relativa a junho do ano passado), parece corresponder muito mais ao baixo valor observado no ano passado (480 km2) que ao valor alto de 2019 (920 kn2), como pode ser visto na Tabela 1[5].  

O uso dos alertas para avaliar o desmatamento parte do princípio de que “onde tem fumaça tem fogo”. Mas, ainda usando essa analogia, só a presença dos bombeiros vai indicar se realmente houve o sinistro ou se o alarme, ou o alerta, era falso. A hipótese de que os alertas possam ser usados para avaliar o efetivo desmatamento pode ser testada usando os valores da Tabela 1 para os outros anos.

Isso foi feito com auxílio da Tabela 2 que usa a taxa de crescimento nos períodos para fazer “previsões” de variação anual de desmatamento. Esses valores podem ser comparados com a variação efetivamente estimada para o ano (primeira coluna). As previsões de desmatamento anual a partir dos dados intermediários de alerta são, nesses dois anos da tentativa, decepcionantes.

Tabela 2: Variação das Taxas de Desmatamento por Período

 

Taxa
Apurada

Taxas Estimadas a partir de dados por período

 

ANUAL

JUNHO

ABR-JUN

AGO-JUN

2017

-6%

-37%

-39%

-10%

2018

8%

-21%

39%

-5%

2019

 

92%

25%

15%

Se tomados os alertas de junho como se fossem a efetiva indicação do desmatamento anual, o valor para junho de 2017 (-37%) nos levaria a comemorar uma queda de 37% no desmatamento enquanto a queda efetiva no ano foi de apenas 6% (primeira coluna). Também em 2018, tomando os dados de junho, estaríamos comemorando uma queda de 21% quando, na verdade, a apuração anual revelaria um aumento de 8% no desmatamento.

A diferença para o ano de 2019, é que todas as projeções indicam uma maior taxa de desmatamento, ao contrário do que aconteceu nos anos anteriores, onde os sinais para os diferentes períodos eram contraditórios. Isso é um forte indício de que realmente deve haver um aumento de desmatamento no ano em curso, que refletirá no índice anual, a menos que medidas drásticas sejam adotadas no restante do ano.

O valor parcial que melhor reproduz a variação anual parece ser, como é natural, o do maior período. O problema é que ele inclui dados do ano anterior. Levando isto em conta, escolhemos usar, como prévia do desmatamento em 2019, o aumento de 25% da taxa de alertas de desmatamento do trimestre. A faixa de erro estaria em cerca de +/- 30% o que dá ideia da incerteza existente nestes dados.

O ensaio aqui realizado sugere a necessidade de um trabalho sistemático, sobre os dados mensais de alarme, ao longo do ano, para buscar estimar antecipadamente o desmatamento anual. Este indicador serviria para orientar as decisões políticas. Os dados mensais de alarme permitiriam determinar a projeção do valor do ano em curso. Na apresentação dos dados, deveria ser indicada a margem de erro esperada. Isso facilitaria as interpretações e evitaria, ou pelo menos atenuaria, conclusões apressadas.

Para os dados econômicos mais críticos o IBGE adota a política de processar os dados em sigilo e divulgar, com uma antecedência de algumas horas, os resultados para a autoridade econômica correspondente. Como o cronograma é anunciado com antecedência, os técnicos dos organismos econômicos responsáveis pela área têm a capacidade de, em algumas horas, oferecer aos jornalistas a interpretação do que é divulgado. No caso, o sigilo e o curto tempo de avaliação evitam interferências políticas que possam macular os resultados. O exemplo poderia ser adotado para dados ambientais que apresentam sensibilidade semelhante.

Ou seja, pode-se ter armado “uma tempestade em copo d’água” em torno de um resultado intermediário com pouca significação prática. Paradoxalmente, esse destaque exagerado que se deu ao episódio pode servir agora para chamar a atenção para uma retomada do desmatamento, menos espetacular que a suposta no recente episódio, mas que já se mantem por quatro anos. Isso será visto no próximo item.

3       Incorporação dos dados 2017 a 2019

O trabalho anterior (E&E 95) reviu as projeções para os próximos anos. Nesta nova análise, vamos manter essa projeção. Isto é, aliás, útil para testar a confiabilidade das projeções feitas. Naquele trabalho foram considerados os dados até 2016.

Nesta revisão, foi possível atualizar o dado de 2016 e incorporar os de desmatamento de 2017, 2018 e 2019 (valor preliminar para o último ano). Os dados sobre o desmatamento da Amazônia Legal, levantados pelo INPE e pela EMBRAPA[i], são mostrados na Figura 2.

A comunidade científica nacional e internacional, têm uma atenção especial para a evolução do desflorestamento na região amazônica. Nas avaliações feitas pelo Governo, o desmatamento, chegou a ser a principal responsável pela contribuição brasileira aos gases de efeito estufa. Além de sua contribuição para o aquecimento global, estima-se que a destruição da floresta tenha influência marcante no clima do continente como um todo e, particularmente, no regime pluvial de nosso país.

No gráfico da Figura 2, constam os dados a partir de 1988. O tratamento anual do desmatamento na Amazônia vinha sendo predominantemente qualitativo, até 1989, quando se iniciou a fotointerpretação de imagens obtidas pelo satélite Landsat 5, pelo INPE. Esse trabalho contribuiu para a elaboração da Comunicação Nacional para a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima da Comunicação do Brasil, em 1994[ii]. Segundo este relatório, a contribuição do desmatamento, ocorrido até então (470 mil km2), responderia por cerca de 50% das emissões de gases causadores do efeito estufa pelo Brasil no período.

Figura 2: Evolução do desmatamento anual da Amazônia Legal

Com os dados anuais e a estimativa do desmatamento até então, foi possível avaliar, no trabalho anterior, a evolução do desmatamento histórico acumulado na Amazônia Legal.

A Figura 3 mostra a evolução do desmatamento acumulado e o ajuste realizado para a descrição da trajetória provável ao longo do tempo. O desmatamento evoluiria para atingir uma área total de 891 mil km2 da Amazônia Legal. Esse valor máximo (nicho) é um dos parâmetros principais a ser ajustado. O outro parâmetro (delta) relaciona-se com o tempo entre atingir 10% de desmatamento e 90%, estimado em 47 anos. Ambos os fatores são indicados na Figura 3. O eixo da esquerda representa a fração F do nicho ocupado e no eixo à direita está o valor do desmatamento acumulado.

A metodologia de estabelecer a curva de tendência é simplesmente aplicar aos dados disponíveis o melhor ajuste para o tipo de função matemática utilizada (logística).  

Figura 3: Desmatamento acumulado na Amazônia Legal e ajuste baseado em uma curva logística, mostrando a tendência de se limitar a expansão do desmatamento.

Pelo ajuste, o total desmatado da região amazônica até 2018 é de 796 mil km2, correspondentes a 19,4% da área total da Amazônia (estimada em 4,109 milhões de km2) [iii]. A previsão da área final desmatada corresponde a 22% da área da Amazônia.

Dentro dessa perspectiva de médio prazo os dados sobre o desflorestamento mostram uma evolução relativamente positiva já que haveria uma preservação de quase 80% de uma floresta nativa o que é excepcional em termos mundiais. Já a ação predatória sobre a biodiversidade ainda permanece largamente ignorada. Isto se deve não só à enorme variedade e complexidade desse bioma, mas também aos ainda limitados esforços científicos realizados para elucidá-la.

Pode-se observar que os dados reais apresentam uma oscilação em torno do ajuste e estaríamos passando de um período em que a evolução real estava abaixo da tendência para uma onde haveria uma fase um pouco acima da previsão.

O fenômeno dessas oscilações em torno da média já foi muito bem explorado por C. Marchetti e J. I. Vargas conforme comentado no artigo anterior.

Essas oscilações ficam mais visíveis quando comparadas com na representação de Fisher Pry mostrada na Figura 4. No caso, o ajuste foi automaticamente refeito quando foram introduzidos os dados dos últimos anos. O ajuste obtido é, no entanto, muito próximo do anterior. A Figura 4 ilustra também a metodologia usada para o ajuste e projeção.

Figura 4: Representação Fisher-Pry da função logística do desmatamento da Floresta Amazônica (1977 – 2018).

A curva mostrada nas Figuras 3 e 4 corresponde aos dados acumulados de desmatamento, ou seja, à integral dos dados de acréscimos anuais de desmatamento mostrados na Figura 2, acrescida de uma estimativa do valor até a data inicial. A curva das variações, dita diferencial, é mostrada na Figura 5, juntamente com o ajuste usado no artigo anterior (dados até 2016).

A tendência observada na Figura 3 parece coerente com uma estabilização na área coberta pela Floresta Amazônica dentro do prometido pelas autoridades brasileiras na Conferência de Paris. Apenas o tempo de estabilização é um pouco maior. Uma melhor ideia do que significa esse ajuste, em termos de desflorestamento, surge da Figura 5 que representa os valores anuais e o ajuste[6].

Figura 5: Comparação do desflorestamento anual verificado com o ajuste logístico

A Figura 5 mostra o comportamento da taxa de desmatamento, permitindo distinguir as variações ocorridas, muito sujeitas a circunstâncias econômicas e políticas, sobrepostas a uma tendência de longo prazo que passou por um máximo em 1992 e se aproximaria do zero menos drasticamente do que se poderia desejar, mas mais coerente com o processo normal de evolução de fenômenos sociais complexos.

Vale a pena analisar os picos e vales do processo e suas circunstâncias: O ano de 1991 é o segundo do Governo Collor que apresentou forte recessão no primeiro ano e foi precedido por grave crise econômica e financeira. Os dados da Figura 5, não mostram o possível pico no desmatamento. O ano de 1995, pico de desmatamento, foi o primeiro ano do Governo FHC e o ano 2004 o segundo do Governo Lula tendo sido precedido por profunda crise financeira na transição de governos. Estamos assistindo, não há mais dúvida agora, a uma retomada do desmatamento que já vem do governo anterior e estamos ainda imersos em uma profunda crise econômica; o início do desmatamento coincide praticamente com o da crise. Tentativas de associar atividade econômica e desmatamento da Amazônia também foram feitas como parte de nossas análises anteriores, com êxito limitado.

4       Enfrentando a Crise

Mesmo tendo sido provavelmente provocada pelo uso equivocado do indicador, houve uma escalada de declarações internas e externas que já configuram a Crise.

A atual retomada do desmatamento iniciou-se em 2015 e tem aparente seguimento em 2019. Até agora, os dados existentes deixam dúvida se assistimos uma simples retomada da trajetória natural indicada neste trabalho pela curva “de ajuste” ou se tratar de um novo ciclo de desmatamento aproveitando o vácuo de poder que ocorre frequentemente em mudanças de governo ou mesmo a expectativa de afrouxamento da política de contenção do desflorestamento.

O alarme atual em torno do tema não se deve a uma indicação clara fornecida pelos índices, mas a uma interpretação precipitada da comparação de um mês de junho com índice anormalmente baixo de 2018 com um possível índice alto do mesmo mês em 2019. As amostragens de outros períodos não confirmam a possibilidade de ser real um crescimento de quase 100% no desmatamento anual como aventado.

A situação criada tem motivações políticas no Brasil e no exterior, agravadas por erros de comunicação do Governo. Com efeito, existe, do lado do Governo Federal, um discurso que pode ser interpretado como de perda de importância da atitude ambiental considerada “politicamente correta”. Do outro lado, existe a legítima preocupação, interna e externa, com a preservação da natureza e uma somatória de interesses políticos da oposição de contrariar o governo, além de interesses externos de disseminar a incapacidade do Brasil de controlar a proteção da Amazônia.

Os dados ambientais necessários à defesa da posição brasileira existem, mas foram colocados em dúvida pelas discussões dentro do próprio Governo. Esse desentrosamento também dificulta a tomada de medidas efetivas de repressão ao desmatamento, já complexas pela falta de recursos para a verificação nos locais indicados pelo sistema e a própria contenção dos incêndios.

Os dados históricos disponíveis a respeito do desmatamento ao longo de três décadas mostram um comportamento que é típico de situações em que o equilíbrio se estabelece por um jogo de forças e interesses. A tendência de longo prazo ao longo de 30 anos é a de êxito na contenção do desmatamento amazônico como assinala o ajuste mostrado na Figura 5 e anteriores,

Sempre existe o perigo real de que um descuido institucional na defesa das florestas possa vir a causar uma grave perda da cobertura florestal como nos episódios de 1995 e 2004, ambos em início de governo.

Por outro lado, os compromissos brasileiros na Conferência de Paris que prometem, para o final de 2030, zerar a contribuição florestal à emissão de CO2 podem não ser realizáveis.

Pode-se perceber na Figura 5 que a tendência projetada não prevê o desmatamento zero para a Amazônia. Medidas de recomposição de florestas na própria Amazônia e em outros biomas poderiam compensar as emissões e possibilitar o alcance das metas. Isso quase certamente não acontecerá em um quadro de recessão econômica e em uma atividade onde a reposição, mesmo na presença de recursos é lenta. Não interessa também a ninguém que as metas globais de emissão no Brasil se cumpram a custa da recessão prolongada que compense as prováveis emissões florestais.

Na mesma revista em que foi feita a análise do desflorestamento (E&E 95), também foram apontadas as previsíveis dificuldades do cumprimento das metas estabelecidas, sobretudo se forem criadas condições de uma nova expansão da economia que é absolutamente vital para o bem-estar e a paz social da Nação. Vale repetir as conclusões do artigo “As Metas brasileiras de emissões de Gases de Efeito Estufa e a Contribuição Nacionalmente Determinada – CND do Brasil”:

“A intensidade de emissões (relativas ao PIB) no Brasil já se encontra em um patamar muito baixo em razão da presença dos renováveis. Manter os atuais coeficientes já é um desafio para muitos setores. Não parece racional a passividade nos setores produtivos na aceitação da redução de emissões adicionais em alguns destes itens. Talvez muitos acreditam que recursos externos ou do próprio governo resolverão os problemas: isto é certamente uma ilusão.

As metas que se transformaram em compromisso, são ambiciosas como solicitadas aos países (pela ONU). As metas Emissões/PIB setoriais podem se revelar incompatíveis com o crescimento. A recente tentativa de modificação da legislação sobre o uso da terra na Amazônia é talvez a primeira reação organizada de setores econômicos contra medidas associadas às emissões de GEE. Seria melhor para o conceito do País que as metas merecessem uma discussão mais profunda antes de serem assumidas.”

Carlos Feu Alvim e Olga Mafra na E&E 95

Infelizmente, isso não ocorreu. A atitude das forças produtivas brasileiras foi a “alegre aceitação” sem contestação dos compromissos assumidos. Deve-se reconhecer que as metas foram fixadas sem o necessário diálogo com os setores interessados. Isso aconteceu não obstante as tentativas do Ministério de Meio Ambiente de propiciar os foros de discussão que esbarraram na incapacidade de diálogo fundamentado, devido ao escasso tempo disponível e da falta da preparação técnica que possibilitasse uma discussão fundamentada com os setores produtivos.  

Para atenuar as possíveis preocupações, alegou-se que estavam sendo fixadas apenas intenções de contribuição voluntária e não compromissos. A realidade está demonstrando que mesmo compromissos voluntários assumidos pelo País acabam se tornando obrigações passíveis muitas vezes de justificar retaliações.

Outro fator a considerar é que mesmo sendo mantidos os compromissos, são esperadas oscilações em torno da trajetória para alcançar as metas estabelecidas. Em um sistema de equilíbrio dinâmico de forças socioeconômicas, nem sempre é possível atingir as metas. Isto deve ser encarado de forma natural e a apuração constante dos progressos alcançados e as justificativas do que está acontecendo auxiliam a alcançar este equilíbrio. Outros países deverão rever suas metas e isto pode ser feito em um clima de concertação.

5       Conclusão

A situação presente encerra ameaças ao conceito do País e pode acarretar danos à Soberania Nacional e deverá ser enfrentada com a seriedade implícita na ameaça existente e preferentemente com recursos próprios. A entrada desordenada de equipes de “salvamento” da Amazônia pode produzir danos importantes à visão de nossa capacidade de lidar com o problema. A eventual ajuda externa é bem vinda, desde que sob o controle nacional.

Deve-se reconhecer que o Governo parece ter compreendido a gravidade da situação, embora ela tenha sido ativada com o que nos parece um falso gatilho. Isso motivou um pronunciamento presidencial e reuniões de coordenação no mais alto nível governamental.

É muito importante que seja mantida a credibilidade de nossas instituições encarregadas da apuração e verificação dos compromissos assumidos e dos mecanismos, técnicos ou de força que tem o Estado para corrigir os eventuais desvios. Do contrário, seria propiciar aos críticos externos novos motivos de alimentar suspeições e fortalecer sua cobiça. Nossos órgãos ambientais competentes e independentes fazem parte da primeira linha de nossa defesa. Essa consciência deve existir tanto nesses órgãos como nas demais autoridades do Governo e, sobretudo, na sociedade nacional.

6      Bibliografia

Vargas , J. I. e Gorgozinho, P. M. 2012. Modelagem Matemática Simples do Desmatamento da Amazônia. Economia e Energia E&E. [Online] Setembro de 2012. http://eee.org.br/wp-content/uploads/2017/02/eee86p.pdf.

Vargas, J. I., Grandsire, R. e Alvim, C Feu. 2017. Acompanhamento da evolução do eesflorestamento da Amazônia usando modelagem matemática simples. Economia Energia – E&E 95. [Online] setembro de 2017. http://ecen.com.br/wp-content/uploads/2017/06/eee95p.pdf.

[i] PRODES/IMPE-EMBRAPA Taxas anuais do desmatamento – 1988 até 2016: Taxa de desmatamento anual (km2/ano) em http://www.obt.inpe.br/prodes/prodes_1988_2016n.htm

[ii] Governo Brasileiro: Comunicação Nacional para a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Brasilia, 1994. em

http://sirene.mcti.gov.br/documents/1686653/1706391/205854.pdf/5eadb8ca-f316-49ec-9dd1-7ba80754b20d

[iii] Marta Salomon e Tânia Monteiro, Maior parte de área desmatada da Amazônia virou pasto, Estado de São Paulo, 03/09/2011 citando relatório Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) apresentado ontem ao Palácio do Planalto no dia anterior.

http://www.estadao.com.br/noticias/geral,maior-parte-de-area-desmatada-da-amazonia-virou-pasto-mostra-estudo-imp-,767823

_________________

Notas

[1] O termo desflorestamento é mais apropriado para o que se quer  medir na Amazônia, por força de uso, o termo desmatamento, correntemente usado no mesmo sentido, será muitas vezes usado neste trabalho em substituição ao desflorestamento.

[2] Os dados recentes aqui analisados parecem, no entanto, não se enquadrar inteiramente como oscilações de curta duração, como as anteriormente observadas, e devem ser acompanhados com atenção.

[3] http://www.obt.inpe.br/OBT/noticias/alertas-do-deter-na-amazonia-em-junho-somam-2-072-03-km2

[4] Dados referentes ao mês de junho estimados a partir da Figura 1.

[5] Essa dificuldade reforça o problema de se tomar um mês isolado para avaliar a variação de desmatamento. O INPE costuma advertir em todos os seus boletins de desmatamento para um problema adicional que é a forte influência das condições de visibilidade sobre o valor da avaliação mensal.

[6] Corresponde á Figura 2 com a curva de ajuste.

Careful Steps Towards the House of Peace

The meeting of the leaders of the two Koreas, held on 04/27/2018, opened the perspective for the Korean War closure and unification of the Koreas. This occurs after 65 years of armistice of a war not yet officially closed. With respect to the unification, it is identified by the leaders of North and South Korea as the “greater aspiration of the Korean people” and the ultimate goal of the Declaration of Panmunjom.

For Moon Jae-in the unification is part of his electoral platform that won the support of the population and led him to the Presidency of South Korea; for the North Korean leader Kim Jong-un, it is perhaps the way of survival, breaking his isolation.

The text of the Panmunjom Declaration aiming at the unification of the Koreas was almost ignored in the Western press, which was based almost exclusively on a sub-item referring to denuclearization in topic 3 that refers to peace. It includes the whole Peninsula and is not a unilateral renunciation by North Korea of nuclear weapons; it also means getting rid of the threat of US nuclear bombs, including those implicit in the South Korea / US maneuvers.

The Declaration reaffirms good intentions to achieve peace on the Korean Peninsula and its reunification (a term not used by the Koreans). This does not differ from previous manifestations. What sets it apart from other generic statements is that it was made by the highest authorities and the circumstances resulting from the possession of nuclear weapons by North Korea which made the issue much more urgent for the international community.

The full version of the Declaration, which can be seen in Annex 1 of the article on the denuclearization of the Koreas, draws attention for the pragmatic plan approved towards the reunification. The resulting text comes from a lengthy prior negotiation process that reflects a surprising understanding of the next steps. It contrasts with the vague feature of the Trump x Kim Jong-un statement, where only a few general principles are outlined to be considered in future actions.

The statement made by the two Korean leaders assumes that the present situation is an “old Cold War heritage”. The Koreas “hardily approach a new era of national reconciliation, peace and prosperity, and the cultivation of inter-Korean relations.” Measures to be taken are detailed in 3 main topics:

  1. Unification led by Koreans facilitating a comprehensive and innovative breakthrough in relationship between Koreas,
  2. Joint efforts to mitigate military tension and eliminate the danger of war in the Peninsula,
  3. Establishment of a peace regime at the Korean peninsula, identified as a historical mission that should no longer be postponed, ending the “unnatural armistice” state.

On each of these topics, practical measures are detailed. In the first topic, the leadership of the Koreans in the reunification process is highlighted. Koreans will work to implement existing agreements, promote actions and meetings, including other high-level meetings. A permanent group was established, located on the north side of the border, in the city of Gaeseong, that was once the headquarters of the imperial government of Korea.

The joint efforts to achieve topic 2 were to reduce hostile actions, avoiding provocative military actions that were taking place, and also propaganda actions that the South had been doing with the distribution of leaflets and through loudspeakers at the border, attempting popular or desertions in the northern neighbor. They also include meetings of high level and an intense activity of cultural and sportive approach that, by the disclosed news, continues being fulfilled.

The list of proposed actions for the first two topics seems feasible and very consistent with the announced goals.

The third topic reaffirms the Non-Aggression Agreement and a phased disarmament process is proposed, in so far as military tension is reduced. Knowing that peace in Korea is an issue that will not be decided without the participation of USA and China, trilateral and quadrilateral meetings are proposed with these countries in order to establish the end of the war and a solid permanent peace regime. As a final item, it is proposed to achieve, through complete denuclearization, a Korean Peninsula free of nuclear weapons. The Koreas agreed to seek support and cooperation from the international community to achieve this goal.

Direct communication facilities were established among Korean leaders, including by phone. In the crisis that almost cancelled the meeting between the American president and the North Korean leader there was news of intense articulation between the two Koreas.

There seems to be an Eastern determination to achieve, with patience and perseverance the reunification (a term not used by Koreans who always speak of unification). The idea of holding meetings with the countries concerned is being pursued with persistence. On the other hand, the initiatives of cultural and institutional relationship are happening.

Both parties were able to identify in external factors the main obstacles to unification. The simple assimilation of North Korea by South Korea, as was the case in Germany, would never be accepted by China, that would not tolerate American troops on its border, nor would Russia want to. The opposite hypothesis, of the unification with predominance of the regime of the North, is rejected by the threat that it would represent to Japan that motivated the War of Korea in the early 50’s. In addition, the level of progress that today enjoys the population of South Korea makes the hypothesis unacceptable.

The solution seems to pass through a unified and equidistant Korea between China and the USA as in Austria, initially divided at the end of World War II and unified with the commitment of neutrality. The path indicated by the Declaration of Panmunjom is to achieve peace, normalize the human, cultural and commercial relationship between the two Koreas and then achieve unification. To do so, it would be necessary to dismantle the Cold War situation that still persists, finding an understanding between China and the USA and an agreement from Russia and Japan.

Statements by Donald Trump after the summit meeting with North Korea gave the clue that this subject has been addressed and there is some possibility of success. It would begin with the suspension of South Korea’s joint military maneuvers with the USA, that Trump, himself recognized as provocative. Obviously the departure of American troops from the South, which the American president considered possible and even desirable in the future, would be indispensable in a framework of neutrality at the Peninsula as well as a reduction of the Chinese presence in the North. The difficult thing is to imagine that the Trump Administration is capable of this, but it was Nixon who reached distension with China and ended the conflict with Vietnam. The biggest difference is perhaps that Nixon had Henry Kissinger as Secretary of State.

Carlos Feu Alvim

O Tratado de Proibição de Armas Nucleares pode ser prejudicial ao Brasil?

O Tratado de Proibição de Armas Nucleares que o Brasil Assinou obriga a aderir ao Protocolo Adicional ao Acordo de Salvaguardas?

Carlos Feu Alvim

Sobre a notícia “Temer entregou na ONU nossa tecnologia nuclear!”[1] escrito por Fernando Brito veiculada pelo Site “Conversa Afiada” deve-se assinalar que houve um engano já parcialmente corrigido pelo autor. O Brasil não assinou o Protocolo Adicional ao Acordo de Salvaguardas com a AIEA  como reconhece o próprio autor[2] . Teria assinado o Tratado de Proibição de Armas Nucleares que o induziria a assinar o citado Protocolo . Aborda-se aqui a questão:  O Tratado assinado cria alguma obrigação do Brasil aderir ao Protocolo Adicional?.

O Brasil assinou, através de ato do seu Presidente da República, em 20/09/2017o “Tratado de Proibição de Armas Atômicas[3] aprovado pela Assembleia Geral da ONU em 07 de Julho de 2017. O Tratado foi aprovado por 122 países [4] como um voto em contra (Holanda) e uma abstenção. Os países armados ou que compartilham armas não votaram, além de de outros países entre o quais estão praticamente toda a Europa e todos os países da OTAN.

Cinquenta países[5], juntamente com o Brasil através do Presidente Temer, aderiram ao Tratado em 20/09/2017 na ONU. Assinaram o documento vários países da América Latina entre os quais devem ser destacados Brasil, Argentina e México que utilizam comercialmente a energia elétrica nuclear. Destaque entre os países signatários a África do Sul, que já construiu armas nucleares e as desmontou, além da Indonésia e Tailândia. Três países já depositaram simultaneamente a ratificação (Guiana, Santa Sé e Tailândia).

O Tratado em seu Artigo 1 proíbe amplamente atividades relacionadas com o desenvolvimento, teste, produção, fabricação, aquisição, posse, armazenamento de armas ou explosivos nucleares.

“Article 1

Prohibitions

  1. Each State Party undertakes never under any circumstances to:

(a)      Develop, test, produce, manufacture, otherwise acquire, possess or stockpile nuclear weapons or other nuclear explosive devices;

(b)      Transfer to any recipient whatsoever nuclear weapons or other nuclear explosive devices or control over such weapons or explosive devices directly or indirectly;

(c)      Receive the transfer of or control over nuclear weapons or other nuclear explosive devices directly or indirectly;

(d)      Use or threaten to use nuclear weapons or other nuclear explosive devices;

(e)      Assist, encourage or induce, in any way, anyone to engage in any activity prohibited to a State Party under this Treaty;

(f)       Seek or receive any assistance, in any way, from anyone to engage in any activity prohibited to a State Party under this Treaty;

(g)      Allow any stationing, installation or deployment of any nuclear weapons or other nuclear explosive devices in its territory or at any place under its jurisdiction or control.”

Do ponto de vista moral, o tratado é altamente positivo já que consagra, por uma grande maioria de países, o banimento de armas nucleares. Do ponto de vista prático é mais uma iniciativa de desarmar os desarmados já que nenhum país que possui ou compartilha armas nucleares ou é protegido pelos chamados guarda-chuvas nucleares aprovou ou assinou e/ou ratificou o Tratado. Além disto, na lista de maiores economias, só Brasil e Indonésia aderiram ao tratado. Mesmo a Austrália, normalmente incluída nos “anjos brancos” da não proliferação votou a favor do Tratado.

O lado B da história seria que o Tratado impõe aos seus signatários obrigações. As que mais preocupam, no caso de Brasil e Argentina, são as relacionadas ao Acordo de Salvaguardas.

A preocupação é pertinente porque a assinatura do Protocolo pode prejudicar as atividades do programa do submarino nuclear que não é considerada uma arma nuclear mas que encerra uma aplicação militar (da propulsão que nuclear não é prescrita). Com efeito o submarino nuclear não é uma arma de destruição em massa e, no caso brasileiro, não seria provido de explosivos nucleares aos quais o Brasil renunciou. Note-se que o presente acordo de salvaguardas não exclui o submarino e seu material da aplicação de salvaguardas , mas oferece proteções em sua aplicação.

As inspeções do Protocolo Adicional podem ser bastante intrusivas e o Brasil, dentro de sua Política de Defesa, renunciou a tratar qualquer medida adicional na área de não proliferação até que os países armados descem sinal efetivo de cumprirem suas declaradas intensões de caminhar no sentido do desarmamento.

Entre as obrigações no âmbito da salvaguardas estão as indicadas no Artigo 3:

“Article 3

Safeguards

  1. Each State Party to which Article 4, paragraph 1 or 2, does not apply shall, at a minimum, maintain its International Atomic Energy Agency safeguards obligations in force at the time of entry into force of this Treaty, without prejudice to any additional relevant instruments that it may adopt in the future.
  2. Each State Party to which Article 4, paragraph 1 or 2, does not apply that has not yet done so shall conclude with the International Atomic Energy Agency and bring into force a comprehensive safeguards agreement (INFCIRC/153 (Corrected)). Negotiation of such agreement shall commence within 180 days from the entry into force of this Treaty for that State Party. The agreement shall enter into force no later than 18 months from the entry into force of this Treaty for that State Party. Each State Party shall thereafter maintain such obligations, without prejudice to any additional relevant instruments that it may adopt in the future.”

O Artigo 4 trata de casos especiais de países que tiveram armas nucleares (parágrafo 2, caso da África do Sul) e os que possuem armas nucleares. O Brasil e Argentina (que não se enquadram neste artigo mas no Artigo 2), já têm um acordo de salvaguardas abrangentes com a AIEA que inclui, além dos dois países, a AIEA e ABACC. Esse acordo, embora inspirado na INFCIRC/153[6], é de diferente redação. Disto deve ter originado a afirmação de que o Brasil aderira ao Protocolo Adicional como consequência da obrigação de aderir a um Acordo Abrangente. As salvaguardas do Acordo de Salvaguardas que rege as salvaguardas nucleares de Brasil-Argentina são perfeitamente compatíveis com os da INFCIRC 153 como reconhece a própria AIEA e a comunidade internacional,

O Brasil e Argentina já tem um Acordo de Salvaguardas do tipo abrangente que submete todas as instalações e materiais à inspeções da AIEA e da ABACC que a agência bilateral entre os dois países. Esta redação não inclui o chamado o Protocolo Adiciona aos acordos de salvaguardas (INFCIRC/540). A mera menção do INFCIR 153 não implica na assinatura do Protocolo Adicional  e mesmo sua posterior correção.

A rigor, a única implicação encontrada para nossos acordos de salvaguardas é que tanto os países que desistiram de suas armas nucleares como os países que as possuem e que vierem a aderir ao Tratado devem assinar com a AIEA um Acordo de Salvaguardas satisfazendo as condições expressas no Artigo 4, parágrafo 1 e 2:

Artigo 4, parágrafo 1: The competent international authority shall report to the States Parties. Such a State Party shall conclude a safeguards agreement with the International Atomic Energy Agency sufficient to provide credible assurance of the non-diversion of declared nuclear material from peaceful nuclear activities and of the absence of undeclared nuclear material or activities in that State Party as a whole.

Esta é a linguagem usada para acordos que incluem as disposições do Protocolo Adicional. Isso poderia induzir a que todos os países deveriam se enquadrar neste modelo. Não parece, entretanto, nenhuma vinculação direta com o caso de nossos países que têm, ademais, uma proteção adicional que são as inspeções cruzadas entre Argentina e Brasil que vem sendo considerada, como o fez, o Nuclear Suppliers Group – NSG como sucedâneo (ao menos provisório) a assinatura do Protocolo Adicional.

Como conclusão, não se pode dizer que o Tratado Proibição de Armas Nucleares obrigue o País a aderir ao Protocolo Adicional. Ele, no entanto, fortalece a noção que o modelo INFCIRC 153 + 540 seja o padrão de Acordo de Salvaguardas desejado pela AIEA. No caso do presente Tratado se,  por algum acontecimento não esperado, os países armados aderissem ao Tratado de Proibição das Armas Nucleares e, por consequência, ao Protocolo Adicional, o Brasil certamente não teria dificuldade de também aderir a ele porque haveria cessado o motivo de negar sua adesão.

[1] Tijolaçõ http://www.tijolaco.com.br/blog/o-que-temer-entregou-na-onu/

[2] Conversa Afiada  https://www.conversaafiada.com.br/mundo/temer-entregou-na-onu-nossa-tecnologia-nuclear

[3] Treaty on the Prohibition of Nuclear Weapons http://undocs.org/A/CONF.229/2017/8

[4] Vote name https://s3.amazonaws.com/unoda-web/wp-content/uploads/2017/07/A.Conf_.229.2017.L.3.Rev_.1.pdf

[5] Signature/ratification status of the Treaty on the Prohibition of Nuclear Weapons http://www.icanw.org/status-of-the-treaty-on-the-prohibition-of-nuclear-weapons/

[6] THE STRUCTURE AND CONTENT OF AGREEMENTS BETWEEN THE AGENCY AND STATES REQUIRED IN CONNECTION WITH THE TREATY ON THE NON-PROLIFERATION OF NUCLEAR WEAPONS

https://www.iaea.org/sites/default/files/publications/documents/infcircs/1972/infcirc153.pdf