E&E 95

 


Economia e Energia Nº 95, Abril a Junho de 2017 – Ano XXI
ISSN 1518-2932

Palavra do Editor:

O desflorestamento da Amazônia é um fenômeno econômico-social complexo que torna atrativa uma análise ao longo do tempo com auxílio de uma curva em S. Em uma primeira fase desse processo, prevaleceu a motivação econômica de desmatar que predominou até que uma reação social pôs travas ao processo. Justamente porque é um fenômeno complexo, o tempo de resposta a uma mudança de tendência enfrenta uma inércia considerável que se reflete no comportamento do desflorestamento acumulado.

O Brasil assumiu importantes compromissos na Conferência do Clima da ONU realizada em Paris através da chamada iNDC (Intended Nationally Determined Contribution), entre eles, o de reduzir o desmatamento ilegal a zero e compensar o desmatamento legal.

Esses compromissos na área do clima não vêm merecendo o debate adequado em nosso País. As implicações econômicas são raramente discutidas pela sociedade, não obstante alguns documentos consistentes que o próprio Governo tem colocado para discussão. É o caso, por exemplo, do “Documento-Base para Subsidiar os Diálogos Estruturados sobre a Elaboração de uma Estratégia de Implementação e Financiamento da Contribuição Nacionalmente Determinada* do Brasil ao Acordo de Paris” que ainda está aberto a sugestões.

O problema é que neste tipo de consulta, quando não existe uma posição bem estruturada, dos que são contrários a algumas medidas, o almejado diálogo não acontece realmente. Posições como a dos ruralistas que se movimentam agora contra as restrições ao desflorestamento não aparecem no debate público prévio a decisões importantes como as envolvidas na iNDC apresentada pelo Brasil na Conferência da ONU sobre o Clima. Para que esses setores pudessem participar efetivamente do tipo de diálogo proposto, seria necessário que sua posição estivesse bem estruturada do ponto de vista econômico, social ou mesmo político.

A consequência, é que o Brasil adere alegremente a compromissos internacionais sem que os setores atingidos realmente se manifestem, seja por desinteresse, seja pelo formato muito técnico do diálogo proposto. Depois, se surpreendem com as reações externas quando o País deixa de cumprir uma meta ou, simplesmente, surgem sinais de reversão da notável redução de desflorestamento ocorrida nos últimos anos.

Por falta de unidade interna em torno dos objetivos traçados e de acompanhamento pela mídia do progresso atingido, todo o crédito da reversão no ritmo do desflorestamento amazônico e mesmo a singular conservação da floresta ao longo dos séculos, pareceu desaparecer pelo ralo.

O ocorrido na viagem presidencial à Noruega funciona como um bom indicativo do que pode acontecer caso o Brasil resolva não cumprir as metas voluntariamente assumidas. No caso,que aquele país é um dos principais investidores externos nas iniciativas de controle do desflorestamento do Governo Brasileiro.

Mesmo nacionalmente determinadas, o Brasil assume com a Declaração um compromisso internacional que será objeto de vinculação a empréstimos e até condicionante a acordos de cooperação ou de comércio internacional.
É bom lembrar que, no caso do desflorestamento, a responsabilidade de oferecer compensações pelo desmatamento legal já foi assumida pelo Governo até 2030. Como, a partir daquele ano, também não é suposto desmatamento ilegal, caberá ao contribuinte ou ao empreendedor a responsabilidade por todas as medidas compensatórias, caso não existam os esperados recursos externos.

Carlos Feu Alvim

(*) Em boa hora, o MMA mudou o nome do documento em português de “pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada” para Contribuição Nacionalmente Determinada – CND com sigla mais próxima da internacional e sem o termo “pretendida¨ de difícil interpretação e duplo sentido.  http://www.mma.gov.br/clima/ndc-do-brasil


Conteúdo:
Palavras do Editor (Acima)

Acompanhamento da Evolução do Desflorestamento da Amazônia Usando Modelagem Matemática Simples

As Metas Brasileiras de Emissões de Gases de Efeito Estufa e a Contribuição Nacionalmente Determinada – CND do Brasil


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