Economia e Energia Nº 107, julho a dezembro de 2020
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Artigos E&E 107:
Livro: Poder Econômico Via Contabilidade
Força Militar Espacial dos EUA
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Livro:
Poder Econômico via Contabilidade
Capa do Livro Poder Econômico via Contabilidade
Ao contrário da imensa maioria de cidadãos, o poder econômico internacional reconheceu a Contabilidade como eficiente instrumento de poder e, a partir de 1992, acompanhando a nova ordem mundial unipolar, estabeleceu um sistema onde as fronteiras nacionais desaparecem para fins de apuração do PIB e do Comércio internacional. O que for produzido dentro de nossas fronteiras deixa de ser brasileiro assume a nacionalidade do “não residente” que exerce o controle de sua produção, incluídos petróleo, gás natural, eletricidade e até mesmo a água.
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Apresentação
Almirante de Esquadra (Ref.) Marcos Augusto Leal de Azevedo Ex-Ministro do STM e Coordenador Executivo do Cembra
Carlos Feu Alvim, doutor em Física pela Universidade de Grenoble, professor e autor de diversos artigos sobre planejamento estratégico, com a participação das eminentes pesquisadoras Olga Mafra, Patricia Sena e Mirian Lepsch, levanta, com detalhes e extrema argúcia, intrigante problema que evoluiu da Economia para a Contabilidade.
Dispositivos fixados principalmente pelo FMI alteraram, de modo substancial, os critérios para a fixação das contas nacionais e do balanço de pagamentos – os dois, de resto, muito danosos para o País.
Evidentes e sutis artifícios contábeis, no sentido de transferir lucros e exportações para o PIB de países de empresas não-residentes, fazem com que o Brasil tenha automática e vertiginosa redução do PIB e do saldo comercial. E, claro, imenso aumento da dívida externa.
Esses nefastos critérios afetam o conceito de Território Econômico e, em decorrência, da Segurança Nacional.
O quadro altamente prejudicial ao Brasil merece cuidadosa, completa e profunda análise pelas autoridades governantes do País, sobretudo nas áreas da Defesa, Economia e Relações Exteriores.
Autores:
Contadora, Empresária e Conselheira do Conselho Regional de Contabilidade CRC- RJ
Doutora em Ciências Empresariais, Contadora e
Professora Adjunta da UFF
Doutora e Mestre pela EPUSP
Redatora E&E
Doutor em Física e
Diretor da Revista E&E
Currículos dos Autores
Patrícia Januário de Sena Lemos Martins
CRC-RJ: 076125/O-0
Bacharel em Ciências Contábeis pela Moraes Jr., Perita Judicial, Coach, Empresária, atua há 30 anos na área Fisco-Tributária; Foi Diretora do SESCON-RJ (2012 a 2018), Agente de Desenvolvimento do CGSN (2011-2013); Fundadora da ANALITICA DO BRASIL CONTADORES e IPS BRASIL – INSTITUTO DE EDUCACAO EXECUTIVA; CEO da CEU-UP Consultoria, E-Tech Brasil Inovações Tecnológicas e do GROUP ADB Inc., CO-Founder do GROUP ADB International, LLC., Conselheira do CRC-RJ; Diretora na ADESG-RJ e AED-RJ.
patricia.sena@analiticadobrasil.com.br
Miriam Assunção de Souza Lepesch
Doutora em Ciências Empresariais-Universidad del Museo Argentino-UMSA-AR, Especialista-GQT-ênfase Administração Pública-Universidade Federal Fluminense-UFF, graduada em Ciências Contábeis – Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ. Professora Adjunta da UFF. Foi Vice-Diretora-Faculdade de Administração e Ciências Contábeis, Diretora-Presidente-Fundação Euclides da Cunha de Apoio à UFF, Pró-Reitora de Planejamento e Diretora de Contabilidade e Finanças.
maslepsch@id.uff.br
Olga Yajgunovitch Mafra Guidicini
Doutora e Mestre pela EPUSP, Bacharel e Licenciada pelo IFUSP, Assistente Doutor concursada do IFUSP, Pesquisadora e Professora do IPEN, IFUSP, IME, CNEN (Programa Autônomo e área de Segurança Nuclear). Oficial de Operações e de Apoio Técnico da ABACC, autora de livros e artigos, na área nuclear, de emissões causadoras de efeito estufa, planejamento energética e desenvolvimento econômico. Atualmente, sócia da ECEN Consultoria, e participante da equipe da revista Economia e Energia – E&E e da Diretoria da ABEN.
olga@ecen.com
Carlos Augusto Feu Alvim da Silva
Doutor de Estado em Física pela Universidade de Grenoble França; Mestre e Bacharel pela UFMG. É Diretor da ECEN Consultoria e da Revista Economia e Energia – E&E e membro do CEMBRA e ADESG. Foi Secretário e Adjunto da ABACC, Sub Secretário da STI/MIC, Pesquisador do CDTN, IEN, ICEX, CETEC, consultor da COPPETEC, ocupou posições técnicas e diretivas na Comissão Nacional de Energia e Secretaria de Ciência e Tecnologia da Presidência da República, professor dos cursos de Graduação e Mestrado da UFMG e orientador de monografias; autor de livros, trabalhos técnicos nas áreas de planejamento energético, crescimento econômico, produtividade de capital e efeito estufa.
carlos.feu@ecen.com
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Artigos E&E 107:
Livro: Poder Econômico Via Contabilidade
Força Militar Espacial dos EUA
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Matéria em discussão:
Os que querem vender o Brasil
Carlos Feu Alvim
Resumo
A Revista Isto É, no início de 2020, publicou um artigo intitulado Guedes vai a Davos para ‘vender’ o Brasil. A Revista não teve medo da má interpretação da frase. O texto esclarecia que se tratava de “vender” o Brasil como o melhor destino no mundo para investimentos. Na mesma época periódicos, com outra orientação política, publicaram manchetes usando o mesmo sujeito, verbo e predicado em uma acepção mais literal.
Quando se trata de vender a posse de terras no País ao capital externo os dois sentidos se encontram. No apagar das luzes de 2020 (15 de dezembro), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL 2.963/2019) que facilita a compra, a posse e o arrendamento de propriedades rurais no Brasil por pessoas físicas ou empresas estrangeiras. O projeto segue agora para votação na Câmara dos Deputados e quase passa despercebido não fosse uma promessa de veto do Presidente da República.
O Brasil vive um período de perigoso descuido com a Soberania Nacional. A venda de ativos nacionais tem sido apregoada cada vez mais como uma saída para a crise econômica, não faltando, como indicamos aqui, artigos com a apologia da cessão da soberania sobre parte do nosso Território.
Palavras-Chave: Soberania Nacional, posse da terra, capital externo, território, venda de terra a estrangeiros, PL 2.963/2019.
Proposta de Cessão Direta da Soberania de Parte do Território Nacional
A maioria dos países civilizados não tolera manifestações diretas sob a divisão de seu território. No entanto, a publicação na Folha de São Paulo (21/09/2017) do artigo de seu então colunista (quinzenal) Leandro Narloch sob o título “E se o Brasil vendesse a soberania de partes do seu território?” não provocou maiores reações. Depois de tentar convencer ao leitor de que estava falando sério, ele propôs:
“Com o excesso de liquidez no mundo, a venda da soberania renderia facilmente algumas vezes o valor da Petrobras (hoje em US$ 65 bilhões). Imagine a bolada que empresas e visionários pagariam para terem a chance de se instalar em um território sem governo ou impostos. Seria possível erguer um Hong Kong e duas Cingapuras usando apenas 0,05% do território brasileiro– em terras devolutas de Roraima, do Acre ou na fronteira com o Uruguai.” Para concluir:
“A concorrência com paraísos fiscais vizinhos é, na verdade, uma vantagem. Obrigaria o governo brasileiro a ser mais eficiente se quiser evitar a fuga de dinheiro e de moradores. Talvez um território 1% menor seja o melhor caminho para um Brasil grande.”
Narloch é um jornalista polemizador, recentemente demitido da CNN por alegados comentários homofóbicos.
Do outro lado do espectro, em relação ao Presidente Bolsonaro[1], a mesma Folha, publicou recentemente (01/10/2020) o artigo do também polêmico Hélio Schwartisman[2] “Vender a Amazônia – Seria boa ideia os gringos comprarem-na”. Ele diz que a ideia seria difícil de ser aceita pelos colegas de farda do Presidente, mas deveria ser considerada no sentido de ”usar a imaginação e perscrutar o problema e tentar extrair ideias úteis” e avança:
“Vamos supor que alguma nação rica, ou, melhor ainda, um consórcio internacional, ofereça uma enorme bolada pelo território. Vamos supor ainda que a população amazônida teria assegurada uma enxurrada de investimentos em programas de desenvolvimento sustentável, além de direito ao passaporte do país adquirente. Imaginemos, por fim, que o comprador se comprometeria a preservar integralmente a mata e a biodiversidade local. Haveria mecanismos para garantir o cumprimento dessa cláusula. Sob essas condições, por que não vender a Amazônia?”
O Projeto de Lei que Facilita a Compra por Estrangeiros de Terras no Brasil
No dia 15 de dezembro de 2020 o Senado aprovou, em sessão semipresencial, o Projeto de Lei[3] (PL 2.963/2019)[4]. que facilita a compra, a posse e o arrendamento de propriedades rurais no Brasil por pessoas físicas ou empresas estrangeiras. O PL do senador Irajá (PSD-TO), teve parecer favorável do relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas, e segue agora para votação na Câmara dos Deputados
O Artigo 8º do referido PL estabelece o limite da participação de estrangeiros:
Art. 8º A soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 1/4 (um quarto) da superfície do Município onde se situem.
- 1° Pessoas da mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias ou possuidoras, em cada Município, de mais de 40% (quarenta por cento) do limite fixado neste artigo.
- 2° Ficam excluídas das restrições deste artigo as aquisições de áreas rurais quando o adquirente for casado com pessoa brasileira sob o regime de comunhão de bens.
Como se vê, é um limite bastante frouxo, quando se sabe que somente são agricultáveis cerca 17,9 % do território nacional e a área efetivamente utilizada é de somente 7,3% do território. Ou seja, para a grande maioria dos municípios esse limite, estabelecido sobre a superfície total, deve superar a área agricultável. Além disso, o § 2 torna o limite de posse de terras por estrangeiro ainda mais flexível.
Nada impede, portanto, que estrangeiros, na prática, tornem-se proprietários do total da área agriculturável da maioria dos municípios brasileiros. Além disso, fica aberta com o PL a via para que descendentes de brasileiros que estabeleçam residência e nacionalidade externas venham herdar imensas áreas no Brasil. Isso é totalmente independente das restrições ainda estabelecidas pelo PL 2963/2019[5] . O artigo primeiro, § 1º do Projeto, determina que as restrições não se aplicam ao caso de sucessão legítima.
A discussão publicada no portal do Senado foi bastante esclarecedora. O líder do PT, Senador Rogério Carvalho (SE), apresentou pedido de retirada de pauta do projeto alegando que o texto autoriza a compra de até 25% dos territórios dos municípios, o que poria em risco a segurança alimentar e a produção de alimentos, além de causar o aumento no preço de terras no Brasil. Foi também argumentado (senador Jean Paul Prates, PT-RN) que o assunto não estaria maduro. Na avaliação do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto promove a internacionalização das terras brasileiras em larga escala, sobretudo das áreas localizadas na Amazônia.
O autor do Projeto, Senador Irajá (PSD-Tocantins) disse que havia consultado 74 dos 81 senadores e 68 eram favoráveis a votação do texto. O senador Otto Alencar (PSD-BA) destacou que chineses, ingleses e italianos já utilizam terras baianas para plantio de diversas culturas, como soja e café.
O pedido de remoção do projeto de pauta foi rejeitado e o Projeto de Lei aprovado com o voto contrário de apenas 8 senadores[6]. Entre eles, não constam os dos senadores que haviam pedido a retirada de pauta do PL ou assinalado o perigo de internacionalização das terras brasileiras.
Venda de Terras a Estrangeiros ameaça o Território Nacional
No livro Poder Econômico via Contabilidade[7] chamamos a atenção para a nova definição de Comércio Exterior. Na Nova Contabilidade, adotada pelo Balanço de Pagamentos e Contas Nacionais, as fronteiras dos países deixaram de ser determinantes para definir o comércio internacional. Ele passou a ser definido como o comércio feito entre residentes no País e os não residentes.
Esta noção não se aplica somente a pessoas. Ela também se aplica a “unidades de produção”. Se a unidade de produção é controlada por pessoas que não residem no Brasil ela pode ser considerada “não residente” e o que ela produza dentro das fronteiras do Brasil deixa de ser produto brasileiro. Esta regra já é aplicavel no Brasil, a partir de 2015.
A venda de terras a não residentes facilita que a produção agrícola, delas proveniente, seja também passível de ser considerada “não residente”, para sermos mais explícitos não brasileira. Se consumida no Brasil, ela pesará em nossas importações, se exportada não fará parte de nossas exportações. Isto só não acontece atualmente porque as instruções do FMI e do Sistema de Contas Nacionais – SCN, excluem deste conceito o produto agrícola, usando uma interpretação que, eludindo a lógica do sistema, considera que o dono de terras tem automaticamente interesse local e deve ser considerado residente do país hospedeiro do capital.
Para tratar do caso em que a propriedade é efetivamente de estrangeiros ou de “não residentes” as normas do SCN (SNA em inglês) estabelecem:
“Se o proprietário legal é realmente não residente, uma unidade artificial, chamada unidade residente nocional, é criada no Sistema de Contas Nacionais. A unidade residente “nocional” é registrada como proprietária do ativo, recebendo os proprietários aluguéis ou rendas, acumuladas em função do ativo. O proprietário legal possui o patrimônio da unidade residente nocional e, em consequência, recebe rendimentos da unidade residente nocional na forma de renda patrimonial paga no exterior”. SNA 2008 § 4.49
Desta forma, o Sistema cria uma unidade fictícia de produção para não aplicar, por hora, a regra geral de que uma unidade “não residente” tem o produto alocado ao país de seu controlador.
Para resolver este paradoxo, o Manual do FMI indica uma solução esdrúxula onde uma empresa ou pessoa com propriedades agrícolas é representada por uma unidade fictícia “residente” para ser registrada como de interesse local. Essa empresa paga, no entanto, aluguel e rendas ao seu verdadeiro dono no exterior. Na nossa interpretação, essa artificialidade visa aplacar reações nacionais no país que o FMI designa como “hospedeiro” do investimento. Quando oportuno, a lógica do Sistema deverá ser restabelecida.
A artificialidade proposta pelo FMI, já tinha sido antecipada, no Brasil, pela emenda constitucional nº 6, que passou a conceder os privilégios de Empresa Brasileira na Constituição a qualquer empresa, mesmo de capital externo, desde que tenha sede registrada no País. O relator do projeto lembrou, inclusive, que o Projeto de Lei, estenderia essa emenda aos empreendimentos agrícolas.
Defesa da Soberania Nacional
Manter a integridade do Território Nacional é a primeira função das Forças Armadas[8] e objeto do juramento constitucional do Presidente da República[9]. Talvez considerando isso e, atento as suas origens, o Presidente Bolsonaro prometeu vetar o Projeto de Lei[10]:
“Vai para a Câmara, se a Câmara aprovar tem o veto meu. Aí o Congresso vai derrubar ou não o veto. Falta patriotismo para nós. Não podemos permitir que o Brasil seja comprado”.
A frase do Presidente, embora contenha o que poderia ser interpretado como uma “lavagem de mãos” prévia sobre a decisão do Congresso, deixa os congressistas em uma “saia justa” e joga neles toda a responsabilidade. De fato, devem assumir essa responsabilidade, já que são, pela Constituição (Art. 48, inciso V), responsáveis por legislar sobre os “limites do território nacional”. Se assumirem uma atitude de ignorar a gravidade da medida, isso será seguramente interpretado como defesa de seus interesses particulares, tendo em vista a expressiva participação de ruralistas na composição do Congresso[11]. A aprovação do projeto no Senado, no apagar das luzes de 2020 (em 15/12/2020), sem passar pelas comissões específicas, foi certamente açodada. A data era certamente propícia para que o assunto passasse despercebido. A mensagem do Presidente nas redes sociais, talvez ajude a não vai “deixar a boiada passar”, aproveitando as circunstâncias
O assunto é da maior gravidade e deve ser objeto de análise dos organismos encarregados da Segurança Nacional. Com efeito, cabe ao Conselho de Defesa Nacional em relação ao Território Nacional “opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo” Art. 91, § 1º, III da Constituição Nacional. Seria também útil solicitar a Escola Superior de Guerra – ESG que examinasse o assunto, assim como entidades civis e militares ligadas à Defesa do Território Nacional. Cabe lembrar ainda que, pelas regras do Balanço de Pagamentos já vigentes, esse tipo de “investimento externo” é automaticamente registrado como dívida externa brasileira, comprometendo o futuro do País.
Como mostrado em nosso no livro Poder Econômico via Contabilidade o Brasil, pelos quase unanimemente louvados investimentos externos, remete ao exterior ao exterior, ou acrescenta à nossa dívida externa, 76 US$ bi anuais[12]. Como vimos, isso é mais de uma Petrobras por ano. São 60 US$ bi de juros e lucros e 16 US$ bi em aluguéis, a maioria de equipamentos estrangeiros aqui estacionados.
Só o que nos faltava é pagar aluguel sobre nosso território nacional!
[1] Narloch foi defendido pelo Presidente na questão CNN e Schwartisman escreveu o artigo “Por que torço para que Bolsonaro Morra” e, por isso, ameaçado pelo Governo com a Lei de Segurança Nacional (https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2020/07/por-que-torco-para-que-bolsonaro-morra.shtml). A Lei de Segurança Nacional é a mesma que pune tanto lesar contra a integridade territorial como expor a perigo de lesão os chefes dos Poderes da União.
[2] https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2020/10/vender-a-amazonia.shtml
[3] https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8916441&ts=1608658798929&disposition=inline
[4] https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8916441&ts=1608658798929&disposition=inline
[5] https://legis.senado.leg.br/diarios/ver/100861?sequencia=123
[6] O projeto recebeu o voto contrário dos senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Styvenson Valentim (Podemos-RN), além das senadoras Zenaide Maia (Pros-RN), Leila Barros (PSB-DF) e Rose de Freitas (Podemos-ES).
[7] https://www.amazon.com.br/dp/B08NY24VLR/ref=sr_1_1?__mk_pt_BR=%C3%85M%C3%85%C5%BD%C3%95%C3%91&dchild=1&keywords=poder+econ%C3%B4mico+via+contabilidade&qid=1605924876&s=digital-text&sr=1-1
[8] Assegurar a integridade do território nacional; defender os interesses e os recursos naturais, industriais e tecnológicos brasileiros; proteger os cidadãos e os bens do país; garantir a soberania da nação. https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/estado-maior-conjunto-das-forcas-armadas/estado-maior-conjunto-das-forcas-armadas/forcas-armadas.
[9] Sustentar a união, integridade e a independência do Brasil.
[10] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/12/bolsonaro-se-junta-a-pt-em-oposicao-a-projeto-que-facilita-venda-de-terras-a-estrangeiros.shtml
[11] A Frente Parlamentar da Agropecuária reúne 257 deputados e senadores em 2020, os ruralistas têm interesse direto na medida que valoriza seu patrimônio. https://deolhonosruralistas.com.br/2019/03/22/nova-frente-parlamentar-da-agropecuaria-reune-257-deputados-e-senadores-com-25-psl-de-bolsonaro-so-fica-atras-de-pp-e-psd/
[12] Dados do Banco Central do Brasil para 2018
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Artigos E&E 107:
Livro: Poder Econômico Via Contabilidade
Força Militar Espacial dos EUA
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Texto para discussão:
Força Espacial Militar dos EUA
Carlos Feu Alvim e Olga Mafra
Resumo
O Presidente Trump criou, em dezembro de 2019, uma força e um comando espacial que passou a fazer parte do Estado Maior das Forças Armadas. Desde 1947, a estrutura do órgão de Comando das Forças Armadas não era modificada.
Em uma jogada de marketing político, a imagem da nova força foi associada às aventuras espaciais na ficção. Seus combatentes receberam o nome Guardiões, seu recrutamento busca “mentes brilhantes” para participar de uma atividade na qual, no futuro, “a história será feita”.
A militarização do espaço sideral foi contida, na época de Guerra Fria, por acordos entre as partes. É a primeira vez em que uma Força Militar Espacial foi oficialmente constituída em um país e coloca o restante da Humanidade sob o jugo de uns poucos governos. Evidentemente, a militarização do espaço também tem participação, um pouco menos explícita, da Rússia e China. Esses e outros países podem aderir à militarização do Espaço.
Não é uma boa notícia para a paz no Mundo.
Palavras-Chave: Espaço, força militar, desarmamento, USSF, paz, guerra. forças armadas, EUA.
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A Realidade Imita a Ficção?
Depois de quase três quartos de século, os Estados Unidos acrescentaram à estrutura de suas Forças Armadas um novo Comando Independente, o Comando Espacial.
O Presidente Trump, em seu brevíssimo discurso (7 min) de despedida na Base Conjunta de Andrews, citou a criação da Força Espacial Americana (USSF – United States Space Force) como uma das grandes realizações de seu governo.
Depois de quase três quartos de século, os Estados Unidos acrescentaram à estrutura de suas Forças Armadas um novo Comando Independente, o Comando Espacial.
“Nós reconstruímos os Estados Unidos militarmente, nós criamos uma nova força, a Força Espacial, isto seria, por si só, uma grande conquista”.[1]
Foi a primeira modificação na estrutura do sistema das Forças Armadas americanas desde 1947. Elas são agora compostas por seis comandos militares independentes: Exército, Marinha, Fuzileiros Navais, Força Aérea e Força Espacial, mais a Guarda Costeira.
A Guarda Costeira também é um Comando, sendo alocada no Departamento de Segurança Interna e não no de Departamento de Defesa, como as outras. Seu comandante não integra o Estado Maior das Forças Armadas (Joint Chiefs of Staff).
A criação dessa Força foi propositalmente associada a obras de ficção científica que, há décadas, vêm criando heróis espaciais em histórias em quadrinhos, filmes, séries para TV e jogos eletrônicos. Foi Mike Pence, Vice Presidente de Trump, que anunciou, no primeiro aniversário da Força Espacial, em 20 de dezembro de 2020, que seus integrantes seriam chamados de “Guardiões”.
O nome faz lembrar os Guardiões da Galáxia, serie em quadrinhos do final dos anos sessenta, transformada em filmes a partir de 2014. Seus logotipos guardam, aliás, similaridades (Figura 1).
Figura 1 Semelhanças entre os símbolos da Força Espacial e dos Guardiões da Galáxia
Também existem similaridades entre os símbolos da USSF (United States Spacial Force), provisoriamente alocada no Departamento da Força Aérea e o do Starfleet Command, uma organização pertencente ao universo fictício da franquia Star Trek. Essa série, também dos anos sessenta, no Brasil recebeu o nome de “Jornada nas Estrelas: Enterprise”. Dela resultaram novos episódios, livros, jogos eletrônicos e filmes que prolongaram seu sucesso. Agora a realidade imita a arte ou apenas renova o recurso usado, também nos anos sessenta, para disfarçar as intenções guerreiras da corrida espacial.
Figura 2: Semelhanças entre os distintivos da USS Force e do Starfleet Command do Enterprise
No portal da Força Espacial o vídeo para estimular o recrutamento de pessoal procura usar o interesse dos jovens em participar da exploração espacial com a mesma intenção dos anos sessenta, como mostrado na Figura 3.
Figura 3: “Talvez seu objetivo neste planeta não esteja neste planeta”; é o apelo à imaginação dos jovens para que se juntem aos Guardiões. “O Ato de Autorização FY20 da Defesa Nacional aprovou uma nova e independente Força Espacial, dentro do Departamento da Força Aérea. Enquanto esse novo ramo militar toma forma em 2020, estamos recrutando as mentes mais brilhantes na ciência, na tecnologia aeroespacial e na engenharia para atender suas necessidades. Junte-se a nós. O futuro está onde faremos história.”
Ainda para reforçar essa impressão, o astronauta americano Mike Hopkins, na Estação Espacial Internacional[2], transferiu-se voluntariamente da Força Aérea para a USSF o que reforça a ideia de associação dos “Guardiões” da USSF com os astronautas. A mudança é sutil porque ele já era um militar em uma missão civil na NASA, agora ele integra uma organização militar na área espacial, um guardião do espaço em uma missão espacial.
De uma maneira ou outra, isto solapa o desarmamento de espíritos que gerou, logo após o desmantelamento da União Soviética, a Estação Internacional Espacial ISS. Um Memorando de Entendimentos entre NASA e a correspondente Russa Roscosmus, deu origem, em 1993, à ISS inaugurada no ano 2000. Coincidência ou não, no filme 2001, uma Odisseia no Espaço soviéticos e americanos se encontram em uma base espacial em uma antecipação de uma cooperação que, à época do filme (1968) parecia improvável.
Este notável exemplo de cooperação da qual participam mais de uma dezena de governos é um grande exemplo de cooperação científica internacional que inspirou esperanças que haveria lugar para a cooperação científica internacional inclusiva que se deu ainda nas áreas da pesquisa de partículas nucleares em Genebra (LHC Large Hadron Collider), Suíça, e da fusão Nuclear em Cadarache, França (ITER – Reator Internacional Termonuclear Experimental).
Muitas dessas cooperações foram tornadas possíveis, após o desmantelamento da União Soviética. No caso da Estação Internacional Espacial, ela foi estabelecida por Memorando de Entendimentos entre NASA e Roscosmos, em 1993, que foi a origem da Estação Espacial Internacional inaugurada no ano 2000. Muitas operações bilaterais na antiga União Soviética foram, em parte, patrocinadas pelos EUA para evitar a dispersão pelo mundo de conhecimentos cruciais em tecnologias sensíveis como o espacial e nuclear.
A Missão e Doutrina da USSF
Se o portal oficial da Força Espacial busca associar aos heróis das obras de ficção científica ele também esclarece, por outro lado, o caráter militar da Força e seu objetivo de defender as instalações espaciais dos EUA e seus aliados e estar apta para eliminar equipamentos espaciais de ataque do inimigo.
A Doutrina que embasa a criação da nova força é apresentada no documento Doctrine for Space Forces. Uma boa abordagem inicial sobre o assunto está no artigo Força Espacial dos EUA divulga sua primeira doutrina militar, publicada no portal UOL em 12/08/2020 por George Dvorsky.
No documento que formula a doutrina oficial da USSF, ela é identificada como a organização que cuidará dos aspectos militares da área onde atua hoje a NASA, em assuntos civis[1]
Embora não constem nominalmente na Doutrina, os inimigos que, no entender dos EUA, justificam a constituição dessa Força Espacial são principalmente Rússia e China que estariam capacitados para a destruição de satélites, ou de lançar foguetes supersônicos de ataques (Rússia) que dificilmente seriam atingidos pelos meios tradicionais de proteção. Também deve ser lembrado que a Coreia do Norte tem se empenhado em demonstrar sua capacidade em lançamentos de foguetes capazes de inclui-la no clube dos que são capazes de ultrapassar a camada atmosférica. Um lançamento desse tipo foi feito sobre o espaço aéreo japonês e serviu de advertência para a incapacidade atual de defesa contra este tipo de ataque.
A Doutrina para a Força Espacial ainda está em discussão nos EUA. Ela tem aspectos que enriquecem a discussão em qualquer país cuja dimensão o credencie a influenciar o quadro mundial. No País, a Doutrina é de especial interesse no para a Escola Superior de Guerra – ESG que tem uma doutrina semelhante sobre a organização do Poder Nacional.
Na doutrina da USSF, o Estado usa o Poder Nacional para exercer influência e controle do sistema internacional. Esse Poder Nacional utiliza quatro instrumentos primários que são os poderes diplomático, da informação, militar e o econômico.
O poder militar, por sua vez, divide sua ação por ambientes físicos distintos: ar, terra e água (principalmente o mar). A estes três elementos acrescenta-se agora o espaço, principalmente o espaço próximo. O novo “terreno” de guerra dessa nova Força seria o dos voos orbitais, seja os que alcançam a trajetória de órbita estável (satélites), seja os que percorrem uma órbita de ataque saindo e entrando na atmosfera (foguetes balísticos).
A Doutrina da Força Espacial busca explicitar as razões que justificam a nova Força e o novo Comando Independente. Afirma que as armas espaciais têm sido, até agora, consideradas como simples auxiliares das forças terrestres, marítimas e aéreas. A doutrina corrente não teria conseguido captar o impacto direto e independente do Espacial “na prosperidade e segurança dos EUA”. A doutrina considera o espacial como um poder distinto dos poderes terrestre, marítimo e aéreo[3]. A porção espacial considerada como “terreno” de guerra é a porção logo acima da atmosfera, onde o “ar” já não existe. É a nova fronteira ocupada pelo homem, onde a gravidade é ainda cerca de 80 % da observada na face da Terra onde a impressão de falta de gravidade é gerada pela sensação de constante “queda livre” que representa a trajetória balística de um satélite. Por outro lado, mesmo com o atrito atmosférico quase nulo, o ambiente onde são instaladas as bases espaciais e a maioria dos satélites é hostil ao homem devido à presença do chamado “vento solar” de partículas de alta energia que, na atmosfera, são blindadas, na pela camada magnética ou magnetosfera.
A nova administração Biden enfrenta pressões de pacifistas contra a USSF, criada pelo Governo Trump. Vários artigos no mesmo Space News, no entanto, consideram que a Força Espacial têm apoio multipartidário e multicameral no Congresso e, embora possa perder prioridade, consideram que a Administração Biden não é considerada um obstáculo para a USSF.
Os EUA, por sua vez, que ainda usavam as naves russas para acessar a Estação Internacional Espacial já dispõem de um novo veículo o Orion que realizou seu primeiro lançamento de teste em 2014 e já fez, em 2020, uma primeira viagem para levar astronautas para a base internacional e que, em breve, pode estar em órbita lunar. Durante quase dez anos os EUA dependeram da Soyuz o que foi superado agora, possibilitando iniciativas militares independentes.
Aparentemente, já estamos diante de uma nova Guerra Fria ou, para ser atual, com uma “segunda onda” dessa guerra que esteve latente por algumas dezenas de anos. No caso das estações espaciais, a China já anunciou a construção da sua base espacial, teoricamente aberta à cooperação externa, e tem planos de ir a Lua.
Conclusões
Estamos nos afastando da visão de cooperação técnico-científica que tornou possível os grandes laboratórios internacionais em áreas como fusão, partículas nucleares e espacial. A corrida militar espacial nos anos da Guerra Fria fora em parte limitada pelo Acordo Antimísseis Balísticos de 1972 (AMB Treaty). Ele foi denunciado pelo Governo W. Bush em 2001, dando início ao Programa apelidado de “Guerra nas Estrelas” que, de certa forma, alimentou a ideia da Força Espacial, obra do espírito guerreiro da administração Trump.
Paira a ameaça do uso militar de uma base na Lua, como objeto dessa nova corrida espacial foi evitada, no auge da Guerra Fria. Isso romperia definitivamente qualquer credibilidade na ideia, sustentada por décadas pelas potências dominantes, que a corrida espacial significava “um grande passo para a Humanidade” e não uma conquista nacional dos EUA ou União soviética. Mesmo sabendo que havia interesses militares em paralelo, pudemos experimentar alguns benefícios reais dessas conquistas e, alimentar a esperança de que haveria mais benefícios para o Planeta. Era mais confortável que pensar em uma disputa militar pelo espaço na qual estaríamos alijados.
A Força Espacial militar dos EUA ainda não está definitivamente institucionalizada. Embora ainda improvável, seria um gesto de boa vontade do novo Governo Biden renunciar a esta nova Força criada por Trump.
O caminho anterior reconduziu aos EUA à supremacia na área espacial. Evitar a militarização do Espaço certamente, ajudaria desanuviar tensões internacionais e inibiria a inconveniente proliferação de novas forças espaciais em países rivais.
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[1] “We rebuilt the United States Military, we created a new force, called Space Force, and that itself will be a major achievement…”
[2] NASA Astronaut Mike Hopkins Transfers to US Space Force While Aboard International Space Station
[3] The doctrine presented in the following chapters elevates spacepower as a distinct formulation of military power on par with landpower, seapower, airpower, and cyberpower. Notar que o “air” que define a espaço aéreo é, etimologicamente a região do espação onde existe o ar, ou seja, a atmosfera, não incluindo, pois, a estratosfera. Notar ainda a inclusão do poder cibernético como uma área de poder militar que tem, aliás, forte relação com o poder espacial.
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Artigos E&E 107:
Livro: Poder Econômico Via Contabilidade
Força Militar Espacial dos EUA
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